Processo 3101950-82.2025.8.06.0001

TJCE • Interdição

Tribunal
Número CNJ
3101950-82.2025.8.06.0001
Classe
Interdição
Órgão Julgador
8ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
Última publicação
23/07/2026

Última movimentação

8ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza REMESSA 3ª PUBLICAÇÃO DE EDITAL PROCESSO Nº  3101950-82.2025.8.06.0001 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: J. M. F. N. M. REQUERIDO: L. M. N. C.   EDITAL DE CURATELA             O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, na forma da lei, faz saber aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de L. M. N. C., brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 034.***.***-54, que é portadora de transtorno de neurodesenvolvimento, CID (10) F84.0. O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a Sra. J. M. F. N. M., brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF sob o nº 794.***.***-68, CURADORA da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 26/05/2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: "(...) Ante o exposto, defiro o pedido vertido na exordial, para submeter L. M. N. C. ao regime de curatela, declarando-a relativamente incapaz para exercer pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma da legislação já referida e do art.4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, e, de acordo com o previsto nos arts. 1.767 e seguintes, do mesmo diploma legal. Por conseguinte, nomeio-lhe curadora a parte requerente, Sra.J. M. F. N. M., que passa a representar a curatelada nos atos jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, incluindo o gerenciamento de eventuais benefícios assistenciais e previdenciários de titularidade da curatelada. A curadora nomeada deverá prestar o devido compromisso.(...)". O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015.    Fortaleza/CE, 23 de junho de 2026.   Juiz(a) de Direito

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