Processo 3102049-52.2025.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
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1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-1518, Fortaleza-CE - E-mail: for.1recfal@tjce.jus.br SENTENÇA Processo nº :3102049-52.2025.8.06.0001 Classe - Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requente(s): ALESSANDRA DE OLIVEIRA SOUSA Requerido(s): FRANCYLENE PEIXOTO DE ALENCAR Trata-se de ação de dissolução de sociedade de fato cumulada com reintegração de posse, prestação de contas, obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ALESSANDRA DE OLIVEIRA SOUSA em face de FRANCYLENE PEIXOTO DE ALENCAR. Segundo a narrativa da petição inicial, a autora é fundadora e responsável integral pelo Colégio Cecília Meireles, criado em 2014, tendo arcado, ao longo de mais de dez anos, com todos os custos de instalação, manutenção, folha de pagamento e encargos tributários. Em 2023, a ré, que exercia a função de secretária da escola com registro em CTPS, foi convidada pela autora, exclusivamente em razão de confiança pessoal, para integrar a sociedade, sem que tivesse realizado qualquer aporte financeiro. Em 2025, a autora desenvolveu quadro grave de depressão, ansiedade e paralisia facial, necessitando de afastamento temporário das atividades. Aproveitando-se desse período de vulnerabilidade, a ré teria assumido o controle total da gestão do colégio, praticando, segundo a inicial, as seguintes irregularidades: contratação de dívidas em nome da escola; ingresso da irmã no setor financeiro; impedimento do retorno da autora às instalações e exclusão desta dos grupos de comunicação com pais e colaboradores; apropriação de documentos, senhas, certificado digital, sistemas e rotinas administrativas; desvio de mensalidades escolares para conta bancária pessoal da ré; ausência de prestação de contas; e demissão de funcionários sem ciência da autora. Narra ainda que, premida pelas circunstâncias e com a saúde fragilizada, a autora aceitou celebrar acordo extrajudicial para venda de sua participação pelo valor de R$ 80.000,00, com cronograma de pagamento parcelado entre 2025 e 2026, acrescido da quitação de parcelas do veículo Peugeot 207 Passion XR e da concessão de quatro bolsas integrais. O instrumento foi assinado em 25/09/2025. Contudo, afirma que a ré descumpriu as obrigações pactuadas, o que a levou ao ajuizamento da presente demanda. Em tutela de urgência, requer: reintegração imediata na administração da escola; suspensão dos atos de gestão da ré e de sua irmã; proibição de recebimento de mensalidades em conta pessoal; e bloqueio judicial das contas vinculadas à gestão irregular. Após o ajuizamento, a autora juntou o Boletim de Ocorrência nº 112-2444/2025, lavrado na 12ª Delegacia de Polícia de Fortaleza/CE, relatando constrangimento público que sofreu ao ser impedida de exercer suas funções nas dependências do colégio. O feito foi distribuído originalmente à 37ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que declinou da competência com fundamento na Resolução nº 11/2022 e na Portaria nº 1.836/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, determinando a redistribuição a uma das Varas Empresariais. Em emenda à petição inicial (ID 186233713), a autora acrescenta que a ré modificou unilateralmente o nome…
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