Processo 3102273-87.2025.8.06.0001

TJCE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
3102273-87.2025.8.06.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811-690,Fortaleza-CE Setor Verde - Nível 01 - sala 105 - E-mail: for01fp@tjce.jus.br - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº: 3102273-87.2025.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: DAMIAO FIRMINO DE OLIVEIRA REQUERIDO: AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARA   SENTENÇA Vistos etc.  Trata-se de ação proposta por DAMIÃO FIRMINO DE OLIVEIRA em face da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, objetivando, em síntese, a concessão do Passe Livre Intermunicipal (obrigação de fazer) e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, além da inversão do ônus da prova e da tutela de urgência. Narra o autor, pessoa idosa e com deficiência (incapacidade total e permanente desde 2007), que em 13/03/2024 solicitou à ARCE o benefício do Passe Livre Intermunicipal, sendo informado de que não teria direito ao passe, sem maiores explicações, o que teria violado seu direito fundamental de ir e vir, causando-lhe situação humilhante e vexatória, com danos à sua honra e moral íntima. A parte ré apresentou contestação tempestiva, arguindo, em resumo: (i) legalidade do indeferimento, pois o autor não comprova o requisito de carência (renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo), tendo apresentado documentação com renda de R$ 1.300,00, superior ao limite legal; (ii) ausência de conduta ilícita e de dano moral, porquanto a negativa decorreu do estrito cumprimento da lei; (iii) inexistência dos requisitos para a tutela de urgência; e (iv) inaplicabilidade da inversão do ônus da prova. Após a contestação, o autor quedou-se inerte, não se manifestando no prazo legal (certidão ID 198730842). O Ministério Público, intimado, também não se manifestou (certidão ID 202473667). É o breve relatório. Passo a decidir.  I - FUNDAMENTAÇÃO Antes de adentrar o mérito, faz-se importante tratar da competência do juízo, legitimidade das partes e preliminares arguidas. 01. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA O valor da causa foi atribuído em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor inferior ao da alçada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados nesta Comarca, consoante previsão da Lei Federal nº 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados. O processo foi originariamente distribuído à 7ª Vara da Fazenda Pública, que reconheceu a competência absoluta dos Juizados Especiais e determinou a redistribuição (ID 183663391), o que foi regularmente cumprido, tendo o processo sido redistribuído a este Juizado Especial da Fazenda Pública. Ademais, a matéria discutida (indenização por dano moral e concessão de benefício de transporte) não se enquadra em nenhuma das hipóteses de exclusão previstas no art. 2º da Lei 12.153/2009. Dessa forma, reconhece-se a competência deste Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar a presente demanda. 02. LEGITIMIDADE DAS PARTES O autor é pessoa física, usuário do serviço público de transporte, diretamente interessado na concessão do benefício do Passe Livre Intermunicipal, possuindo legitimidade ativa para propor a presente ação. A requerida, ARCE, é autarquia estadual criada pela Lei nº 12.786/97, com competência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados