Processo 3102638-44.2025.8.06.0001
TJCE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fortaleza Processo nº 3102638-44.2025.8.06.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto: Anulação de Questões de Concurso Público Requerente: Israel dos Santos Freitas Requeridos: Estado do Ceará e Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE Vistos, etc. SENTENÇA Trata-se de ação ordinária com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por Israel dos Santos Freitas em face do Estado do Ceará e da Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, objetivando o controle jurisdicional de legalidade de questões integrantes da prova objetiva do Concurso Público para provimento do cargo de Oficial Investigador da Polícia Civil do Estado do Ceará, regido pelo Edital nº 01-PC/CE, de 14 de abril de 2025. Narra a parte autora que participou regularmente da primeira fase do certame, obtendo pontuação insuficiente para prosseguimento às etapas subsequentes, sustentando, entretanto, que diversas questões da prova objetiva conteriam vícios de legalidade aptos a justificar sua anulação pelo Poder Judiciário. Sustenta que as questões 23, 24, 25, 27, 43, 49, 82, 84, 86, 90, 94 e 96, constantes da Prova Tipo 4, apresentariam ilegalidades consistentes, em síntese, na cobrança de conteúdo estranho ao edital, inexistência de alternativa correta, coexistência de mais de uma resposta válida, erro material e manifesta desconformidade entre o enunciado e o gabarito oficial, pleiteando a atribuição da respectiva pontuação e sua reclassificação no concurso. Aduz que a atuação jurisdicional pretendida não implica substituição da banca examinadora, mas simples controle de legalidade dos atos administrativos, invocando a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade excepcional de intervenção judicial quando evidenciada flagrante ilegalidade ou afronta ao edital do certame. Foi formulado pedido de tutela provisória de urgência, sustentando estarem presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano decorrente da continuidade das fases do concurso, sobrevindo decisão concessiva exclusivamente em relação à questão nº 49, determinando sua desconstituição provisória e assegurando ao demandante os efeitos correspondentes até ulterior deliberação de mérito. Regularmente citada, a Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE apresentou contestação sustentando, preliminarmente, a inadequação do valor atribuído à causa. No mérito, defendeu a plena legalidade do certame, a observância do edital, a presunção de legitimidade dos atos administrativos, a impossibilidade de substituição dos critérios técnicos da banca examinadora pelo Poder Judiciário e a inexistência de qualquer ilegalidade capaz de justificar a anulação das questões impugnadas. Alegou, ainda, ausência de demonstração de prejuízo concreto ao candidato e inexistência de repercussão útil da pretensão deduzida. O Estado do Ceará apresentou defesa em sentido convergente, sustentando que o controle jurisdicional sobre concursos públicos limita-se à aferição da legalidade do ato administrativo, sendo vedado ao Judiciário substituir a banca examinadora na interpretação de questões técnicas, sob pena de afronta aos princípios da separação dos poderes, da isonomia entre os candidatos e da autonomia administrativa. A parte autora apresentou réplica, rebatendo integralmente as preliminares suscitadas, defendendo a adequação do valor da causa e reiterando a existência de…
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