Processo 3102723-30.2025.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3102723-30.2025.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível  Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: for.38civel@tjce.jus.br       DECISÃO      3102723-30.2025.8.06.0001Vistos  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)  [Seguro]  AUTOR: MARCILIO RODRIGUES DUARTE  REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Vistos.   Considerando a determinação de realização de prova pericial id 198129611, identificar o grau incapacitante, bem como, redução ou impotência funcional definitiva (total ou parcial), por profissional da medicina, especializado na ortopedia e traumatologia, nomeio o perito GUSTAVO ADOLFO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, cujos dados encontram-se cadastrados junto ao Sistema de Peritos SIPER, e-mail: gustavosilva193@gmail.com,  para proceder a perícia solicitação.       Ato contínuo, intimem-se as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC/15, pelo respectivo prazo de quinze dias úteis, mormente apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, se assim desejarem, sob pena de preclusão.  Empós, intime-se o expert, pelo seu e-mail: gustavosilva193@gmail.com, para conhecimento do encargo que lhe fora atribuído, bem como para, em no máximo 5(cinco) dias úteis, apresentar prévia proposta de honorários, que considerará o objeto de sua avaliação e colacionar currículo, comprovando sua especialização, nos moldes do art. 465, § 2º, incisos I, II e III, CPC/15.   Com a juntada da proposta de honorários, intime-se a parte promovida para, em 5(cinco) dias, providenciar o recolhimento do montante (art. 95 do CPC/15) ou, alternativamente, a impugnar, hipótese em que necessariamente deverá indicar justificadamente o valor que compreende adequado.  Providenciado o depósito, intime-se o perito a fim de que aponte a as providências necessárias para realização da perícia, na forma do art. 473, § 3º, do CPC/15, procedendo-se à intimação das partes para seu fornecimento.  Expedientes necessários.    Fortaleza/CE, data digital.     FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito

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