Processo 3103698-55.2026.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3103698-55.2026.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Regional de Madureira
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3103698-55.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : CINTHIA RICARDA DA SILVA ADVOGADO(A) : SAMANTHA CAROLINE FERREIRA MOREIRA (OAB MG125578) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morai ajuizada por CINTHIA RICARDA DA SILVA em face de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE.  Alega a autora que é beneficiária de plano de saúde administrado pela ré e que, após significativo processo de emagrecimento, passou a apresentar flacidez mamária acentuada, excesso de pele abdominal, dermatites de repetição, infecções fúngicas recorrentes, dificuldade de higienização, limitações funcionais, diástase dos músculos retos abdominais e hérnia umbilical. Afirma que lhe foram prescritos procedimentos cirúrgicos de caráter reparador e funcional, consistentes em reconstrução mamária com prótese, abdominoplastia reparadora, hernioplastia umbilical e correção de diástase abdominal, os quais seriam necessários para a continuidade do tratamento e recuperação de sua saúde física e psíquica. Aduz, ainda, que a necessidade dos procedimentos encontra respaldo em relatórios médico e psicológico. Narra que formulou pedido administrativo de autorização perante a operadora de saúde, o qual foi negado sob o fundamento de não preenchimento das diretrizes de utilização previstas no rol da ANS. Sustenta a abusividade da negativa, ao argumento de que os procedimentos possuem natureza reparadora e terapêutica, e não meramente estética. Pugna, destarte, pela concessão de tutela de urgência para que seja determinado à ré que autorize e custeie integralmente os procedimentos prescritos   É o breve relatório. DECIDO.   Inicialmente, DEFIRO o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte autora, porquanto evidenciada a sua hipossuficiência financeira, nos termos do que dispõe o artigo 98 do Código de Processo Civil.   O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.   No caso em tela, reputo presente, em sede de cognição sumária, a probabilidade do direito invocado pela demandante, assim como o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.   Em uma análise inicial, tem-se presente a probabilidade do direito. Isso porque, sendo cliente do plano de saúde administrado pelo réu, a parte autora, submetida a tratamento clínico da obesidade, apresenta quadro atual que demanda a realização das cirurgias indicadas pelo médico assistente no laudo de  evento 1, LAUDO7 .   Ademais, cumpre destacar que o Superior Tribunal de Justiça, no recente julgamento do Tema Repetitivo nº 1.069, firmou as seguintes teses:    “ (i) é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidademórbida , e, (ii) havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados