Processo 3103745-26.2025.8.06.0001

TJCE • Interdição

Tribunal
Número CNJ
3103745-26.2025.8.06.0001
Classe
Interdição
Órgão Julgador
16ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
Última publicação
21/07/2026

Última movimentação

16ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza REMESSA 2ª PUBLICAÇÃO DE EDITAL PROCESSO Nº 3103745-26.2025.8.06.0001 CLASSE: CURATELA ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: MARA GISELA ARAUJO OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARA GISELA ARAUJO OLIVEIRA REQUERIDO: JOSE ROMERIO CAMILO PINTO EDITAL DE CURATELA             O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, na forma da lei, faz saber aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de JOSÉ ROMERIO CAMILO PINTO, brasileiro, em União Estável, aposentado, portador da cédula de identidade nº 2015175082 . 8 e do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Avenida Rogaciano Leite, 200, apartamento 601, Edifício Violeta, Bairro Salinas, CEP: 60.810- 786, Fortaleza (CE), que é portador(a) de doença neurodegenerativa grave, especificamente Doença de Alzheimer (CID G30.0) associada a quadro de Demência (CID F03). O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). MARA GISELA ARAUJO OLIVEIRA registrado(a) civilmente como MARA GISELA OLIVEIRA ARAUJO, brasileira, em União Estável, do lar, portadora da cédula de identidade nº 2006010228977 SSP(CE) e do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Avenida Rogaciano Leite, 200, apartamento 601, Edifício Violeta, Bairro Salinas, CEP: 60.810-786, Fortaleza(CE), CURADOR(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 02 de julho de 2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inc. I, do CPC, para submeter o Senhor José Romerio Camilo Pinto ao regime de curatela, declarando-o relativamente incapaz para exercer pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma da legislação já referida e do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, e de acordo com o previsto nos arts. 1.767 e seguintes do mesmo diploma legal. Por conseguinte, nomeio-lhe curadora sua companheira, Senhora Mara Gisela Araujo Oliveira, que passa a representá-lo nos atos jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, incluindo o gerenciamento de eventuais benefícios assistenciais e previdenciários de titularidade do curatelando. A curadora nomeada deverá comparecer em juízo para prestar o devido compromisso, caso ainda não o tenha feito por ocasião da curatela provisória. Outrossim, em respeito aos princípios protetivos previstos no caput e parágrafo único do art. 5º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, notadamente pela vulnerabilidade do curatelado, e com o intuito de preservá-lo de eventual dano patrimonial, a curadora deverá ser advertida, no Termo de Compromisso e Alvará Judicial a ser expedido pela Secretaria Judiciária, de que qualquer ato de alienação de bens ou contratação de empréstimo em instituição financeira ficará condicionado à prévia expedição de alvará específico, após a devida justificativa, ficando ciente, por fim, de que deverá, sempre que requisitada, e ao menos anualmente, prestar contas de seu encargo perante este juízo, devendo ainda, nos termos do art. 758 do Código Civil, buscar para o curatelado tratamento e apoio apropriados.". O presente edital deverá ser…

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