Processo 3103909-88.2025.8.06.0001
TJCE • Tutela Antecipada Antecedente
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
VISTOS ETC, Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995. Cumpre registrar, no entanto, que se trata Ação Ordinária c/c pedido de antecipação de tutela ajuizada pela autora, SELMA CRAVEIRO ALVES GIRÃO, em desfavor do INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, aduzindo, em síntese, ter 84 anos, idosa, apresentando-se com mobilidade reduzida, com diagnóstica com síndrome demencial avançada (CID 10 F03), doença de alzheimer (CID 10 G30), evoluindo co
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