Processo 3104652-04.2026.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 3104652-04.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : FELIPE GABRIEL VICTOR DE SOUZA ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS ALVES DE CASTRO MOURA (OAB RJ171970) DESPACHO/DECISÃO 1) Na falta de elementos que contraindiquem os pressupostos legais para a concessão de gratuidade de justiça (CPC, artigo 99, § 2°), defiro-a em favor da parte autora. Anote-se onde couber. 2) Trata-se de pedido de tutela de urgência para: a) suspender imediatamente a exigibilidade de todas as parcelas do contrato de empréstimo nº 0141052515074865342879115846530943987626, celebrado com a Nu Financeira S.A.; b) determinar que a Nu Pagamentos S.A. e a Nu Financeira S.A. se abstenham de negativar o nome do Autor em razão do referido empréstimo; c) determinar que o PicPay, o Nubank e o ShopeePay acionem o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Banco Central para tentativa de recuperação dos valores transferidos fraudulentamente; d) determinar que as requeridas preservem todos os logs, registros, dados de acesso e metadados relativos às operações impugnadas. O Autor foi vítima de estelionato eletrônico no dia 01/06/2026. Criminosos simularam o setor antifraude do Nubank, informando sobre tentativa de compra fraudulenta de R$ 175,00 na Magazine Luiza, e o induziram a contrair empréstimo de R$ 10.000,00 e realizar transferências sob alegação de "verificação de segurança" que seria restituída. O Autor transferiu total de R$ 13.138,00 por três plataformas: R$ 9.000,00 via PicPay para NELION LTDA, R$ 2.338,00 via Nubank/Pix para ORIZONTE CONNECT IMPORT EXPORT LTDA, e R$ 1.800,00 via ShopeePay (para ORIZONTE e Robson Luis Pinheiro Silva). O empréstimo contratado tem 12 parcelas de R$ 1.182,61 (total a pagar: R$ 14.191,36), sendo que a primeira parcela supera 55% do salário integral do Autor, demonstrando desproporcionalidade manifestada que deveria ter acionado controles de risco das instituições. O Boletim de Ocorrência nº 037-05197/2026, lavrado na 37ª DP (Ilha do Governador – RJ) em 03/06/2026, qualificou o crime como estelionato eletrônico (art. 171 do Código Penal). Requer, também, compensação por dano moral. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, em que pese a narrativa detalhada dos fatos e a gravidade da situação relatada, verifica-se, neste momento processual inicial, a ausência dos requisitos autorizadores da medida excepcional. Inicialmente, quanto à probabilidade do direito, observa-se que a própria narrativa da parte autora indica que a suposta coação e induzimento decorreram da atuação de terceiros fraudadores, que teriam se passado por funcionários da instituição financeira. Não se evidencia, de plano, conduta direta atribuível à parte ré que permita, neste juízo de cognição sumária, imputar-lhe responsabilidade imediata pelos prejuízos narrados. A contratação do empréstimo, conforme descrito, foi realizada a partir de interações ocorridas no próprio dispositivo do autor, em contexto que demanda dilação probatória para apuração de eventual falha na prestação do serviço, especialmente quanto aos mecanismos de segurança, autenticação e prevenção a fraudes. Tal análise exige o prévio exercício do contraditório e da ampla defesa, com a produção de prova técnica e documental mais aprofundada, não sendo possível, neste momento,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.