Processo 3105589-14.2026.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 3105589-14.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : AMANDA BRAGANCA DA CONCEICAO ANDRE MARINS ADVOGADO(A) : ROSANA ANDRADE QUIRINO (OAB RJ156280) ADVOGADO(A) : ARMANDO GONÇALVES FERREIRA (OAB RJ144976) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, proposta por AMANDA BRAGANCA DA CONCEICAO ANDRE MARINS em face de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE. Narra a autora que é beneficiária do plano de saúde administrado pela ré e que, em razão de obesidade mórbida, foi submetida à cirurgia bariátrica em maio de 2021, obtendo significativa perda de peso. Sustenta que, em decorrência do emagrecimento, desenvolveu sequelas tegumentares e funcionais que demandam a realização de procedimentos cirúrgicos reparadores, prescritos por médico especialista. Afirma que solicitou autorização para realização dos procedimentos indicados, tendo a ré autorizado apenas a abdominoplastia, recusando cobertura para os demais procedimentos cirúrgicos e materiais prescritos. Aduz que tais intervenções possuem natureza reparadora e funcional, constituindo etapa complementar do tratamento da obesidade mórbida, razão pela qual pugna pela concessão de tutela de urgência para que a demandada seja compelida a autorizar e custear o procedimento indicado. É o breve relatório. DECIDO. Inicialmente, DEFIRO o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte autora, porquanto evidenciada a sua hipossuficiência financeira, nos termos do que dispõe o artigo 98 do Código de Processo Civil. Em prosseguimento, o artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, reputo presente, em sede de cognição sumária, a probabilidade do direito invocado pela demandante, assim como o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Em uma análise inicial, tem-se presente a probabilidade do direito. Isso porque, sendo cliente do plano de saúde administrado pelo réu, a parte autora, submetida a tratamento cirúrgico da obesidade, apresenta quadro clínico atual que demanda a realização das cirurgias indicadas pelo médico assistente no laudo de evento 1, LAUDO13 / evento 1, LAUDO14 , com os suprimentos de evento 1, LAUDO15 . Ademais, cumpre destacar que o Superior Tribunal de Justiça, no recente julgamento do Tema Repetitivo nº 1.069, firmou as seguintes teses: “ (i) é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidademórbida , e, (ii) havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador .” (REsp 1.870.834/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/09/2023, DJe 19/09/2023, grifou-se). Registre-se que, no voto…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.