Processo 3106888-23.2025.8.06.0001
TJCE • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108 2029, Fortaleza-CE - E-mail: for07fp@tjce.jus.br SENTENÇA PROCESSO Nº 3106888-23.2025.8.06.0001 CLASSE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO [Pedido de Liminar] IMPETRANTE: IJG IMOVEIS LTDA MUNICIPIO DE FORTALEZA - SECRETARIA DE FINANCAS DO MUNICIPIO - SEFIN e outros Trata-se de Mandado de Segurança Preventivo com pedido de liminar impetrado por IJG IMÓVEIS LTDA., em face de suposto ato ilegal atribuído ao SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. A impetrante narra ser sociedade limitada que atua no ramo de compra, venda e locação de imóveis próprios, além de participação societária em outras empresas. Relata a intenção de realizar uma operação de integralização de bens imóveis ao seu capital social, abrangendo onze matrículas imobiliárias situadas nesta capital, sob o amparo da imunidade tributária prevista no art. 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal. Alega que, ao emitir as Declarações de Transação Imobiliária (DTIs) para obter a estimativa fiscal, foi surpreendida por uma avaliação unilateral do Fisco Municipal, que fixou valores substancialmente superiores aos declarados pela contribuinte. De acordo com a exordial, o montante declarado com base no valor histórico de aquisição constante na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) totaliza R$ 206.995,88, enquanto a avaliação fazendária atingiu a cifra de R$ 6.441.700,00, resultando em uma exigência de ITBI na ordem de R$ 128.834,00, montante que considera indevido e confiscatório. Fundamenta sua pretensão jurídica na tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.113, sustentando que o valor da transação declarado pelo contribuinte goza de presunção de veracidade e conformidade com o valor de mercado, não podendo o Município arbitrar previamente a base de cálculo com respaldo em valor de referência estabelecido unilateralmente. Aduz que o Fisco não instaurou o processo administrativo regular exigido pelo art. 148 do Código Tributário Nacional para afastar a presunção do valor declarado. Diante disso, requereu, em sede liminar, que a autoridade impetrada se abstivesse de lançar ou exigir o tributo tomando por base o valor avaliado pelo Fisco, pleiteando, no mérito, o reconhecimento definitivo da ilegitimidade do arbitramento unilateral e a fixação do valor declarado como base de cálculo. A inicial veio acompanhada de documentos (id. 185226413). O pedido de medida liminar foi inicialmente indeferido por este Juízo, sob o fundamento de que a complexidade do caso exigia a prévia formalização do contraditório para a adequada visualização dos contornos jurídicos da situação (id. 185360233). Posteriormente, este Juízo, em nova análise, proferiu decisão deferindo parcialmente a tutela de urgência para suspender a exigibilidade da exação e determinar que o demandado se abstivesse de atos de cobrança baseados na avaliação unilateral, condicionando o benefício à efetiva comprovação do depósito judicial no prazo de 48 horas (id. 189799076). O Município de Fortaleza apresentou manifestação aos autos (id. 193019369), arguindo, preliminarmente, a inadequação da via eleita, diante da ausência de prova pré-constituída sobre a inexistência de atividade preponderante de compra e venda de imóveis pela impetrante (art. 37, § 1º, do CTN), bem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.