Processo 3107266-79.2026.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3107266-79.2026.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
17/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3107266-79.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : WELLINGTON CORREA MACHADO ADVOGADO(A) : JENNIFER FELICIANO RAMOS (OAB RJ247486) DESPACHO/DECISÃO 1 - Defiro gratuidade de justiça; O autor afirma que em 11/05/2026, recebeu mensagem via Whatsapp de pessoa que se identificou como seu advogado, solicitando seus dados bancários e que deveria acessar audiência on line, devendo instalar determinado aplicativo em seu celular. Narra que seguiu a orientação da pessoa e seu telefone foi rackeado, sendo realizadas transações bancárias, sendo vítima de golpe e fraude. Requer tutela de urgência para suspender as cobranças indevidas pactuadas, com a liberação de sua conta corrente e abstenção de inclusão de seu nome nos cadastros restritivos de crédito.     Em sede de cognição sumária, o que se verifica dos autos é que o autor foi vítima do golpe denominado “golpe do advogado”, ao seguir todas as orientações dos fraudadores, por meio de aplicativo instalado no celular pelo próprio autor.     A fraude foi viabilizada pela imprudência do autor, que deixou de observar deveres básicos de cuidado ao inserir códigos sensíveis em seu celular sem verificar a autenticidade. A transação  via PIX, por ser instantânea, exige conferência prévia do destinatário pelo usuário, pois transferiu para a conta corrente de terceiros determinadas quantias. Neste sentido é o entendimento deste e. Tribunal de Justiça:   APELAÇÃO CÍVEL. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. "GOLPE DO SMS FALSO". SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA AO FUNDAMENTO DE QUE AINDA QUE A AUTORA TENHA SIDO VÍTIMA DE FRAUDE, SUA IMPRUDÊNCIA AO NÃO ADOTAR AS CAUTELAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA CONTRIBUIU DE MANEIRA DECISIVA PARA OCORRÊNCIA DO DANO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.   I. CASO EM ANÁLISE   1. Trata-se, na origem, de ação de indenização por danos morais c/c obrigação de fazer ajuizada pela apelante, em face da instituição bancária, em que alega a autora, em síntese, ter sido vítima de estelionato, aos 31/08/2023, que resultou em um empréstimo em sua conta bancária com a empresa ré no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Pretende o cancelamento do empréstimo que alega desconhecer, com a restituição dos valores, além de indenização por danos morais no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).   II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO   1. Cinge-se a controvérsia quanto a análise da responsabilidade da autora quanto ao evento danoso, uma vez que alegou que recebeu um SMS afirmando que teria solicitado empréstimo e, caso não reconhecesse a transação, deveria ligar para o telefone apontado na mensagem. 2. Autora que ligou para o número, que, em realidade, não era do Banco, mas sim pertencente a fraudadores, que a manipularam a realizar pix a terceiro desconhecido.   III. RAZÕES DE DECIDIR   3. Do relato constante da inicial, infere- se que a própria autora "caiu no golpe", conhecido como phishing, (tipo de golpe em que o fraudador se utiliza de um SMS ou link para obter informações do consumidor). A partir do momento que a demandante manteve conversa com o fraudador através do telefone, realizou o pix para terceiro envolvido no golpe. Logo, não há como se imputar alguma responsabilidade pelo infortúnio da contratação do empréstimo ao banco réu, como pretende fazer crer. 4. A questão em debate não é nova, já tendo sido apreciada inúmeras vezes pelas Câmaras de Direito Privado deste Tribunal, tratando na maioria…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados