Processo 3107386-22.2025.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3107386-22.2025.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
15/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Sentença 3107386-22.2025.8.06.0001 AUTOR: RAIMUNDO JOSE PIRES TAVARES REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Vistos. Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, proposta por Raimundo José Pires Tavares em desfavor do Banco Mercantil do Brasil S.A, todos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe. Processo inicialmente distribuído à 33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza e redistribuído após declínio da competência por prevenção. Narra o autor que é beneficiário de pensão por morte junto ao INSS e, ao examinar seu extrato de consignações, constatou descontos mensais no valor de R$ 289,94 (duzentos e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos), atinentes a operações de crédito que não se recorda de haver pactuado voluntariamente. Sustenta que o débito em exame é oriundo de sucessivos refinanciamentos e portabilidades de contratos anteriores de origens ignoradas. Assim, já teve cinco parcelas do contrato descontadas do seu benefício, totalizando a quantia de R$ 1.449,70 (um mil quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta centavos). Assevera que a instituição financeira demandada deixou de prestar informações claras, transparentes e precisas quanto aos encargos, taxas de juros, reflexos do saldo devedor e impacto orçamentário dos refinanciamentos, incorrendo em manifesto abuso de direito e vulneração aos princípios da boa-fé objetiva e aos deveres anexos de informação ao consumidor. Diante disso, requer, preliminarmente, a gratuidade da justiça, a aplicação das normas consumeristas, inclusive, para inversão do ônus da prova, e a concessão de tutela antecipada para que a instituição financeira ré suspensa imediatamente os descontos referentes aos contratos de empréstimo e refinanciamento discutidos, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. No mérito, pede a declaração de nulidade dos contratos de refinanciamento números 586478501 e 584845900; a repetição do indébito em dobro, totalizado R$ 2.899,40 (dois mil oitocentos e noventa e nove reais e quarenta centavos); e danos morais na quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Procuração e documentos juntados, destacando-se histórico de créditos previdenciários (ID. 185332910), histórico de consignações do INSS - HISCON (ID. 185332912) e termo explicativo de conduta profissional (ID. 185332913). Distribuído o feito inicialmente à 33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, sobreveio decisão declinatória de competência (ID. 185670623), em razão da prevenção decorrente do ajuizamento antecedente do processo nº 3107368-98.2025.8.06.0001 perante esta 13ª Vara Cível, determinando a redistribuição por dependência. Recebidos os autos neste Juízo, foi deferida a gratuidade da justiça requerida e indeferido o pleito antecipatório, ante a ausência de probabilidade do direito. Citada, a parte ré apresentou Contestação, preliminarmente, arguindo a carência de ação por falta de interesse de agir, em razão da inexistência de prévio requerimento administrativo e de resistência à pretensão formulada. No mérito, defende a plena higidez, legalidade e legitimidade dos contratos impugnados, pontuando que o contrato de portabilidade nº 000584845900, firmado em 25/04/2025 com averbação em 02/05/2025, e a subsequente renovação/refinanciamento sob o nº 000586478501, pactuado em 28/07/2025 com averbação em 31/07/2025, foram regularmente contratados pelo próprio autor mediante plataforma digital com captura biométrica facial,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados