Processo 3107971-77.2026.8.19.0001

TJRJ • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
3107971-77.2026.8.19.0001
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Mandado de Segurança Cível Nº 3107971-77.2026.8.19.0001/RJ IMPETRANTE : ELEVADORES TONUS DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : ANDRE GOMES RODRIGUES ALVES (OAB RJ236929) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por ELEVADORES TONUS DO BRASIL LTDA. contra ato praticado pela Diretora-Geral de Saúde da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), alegando a impetrante que participou do Pregão Eletrônico nº 017/2026, instaurado no âmbito do Processo SEI-350010/002406/2024, cujo objeto era a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de reparo em 04 elevadores, com reposição de peças, bem como manutenção preventiva e corretiva de 07 elevadores instalados no Hospital Central da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – HCPM, com fornecimento de mão de obra profissional qualificada, peças, ferramentas, equipamentos e materiais de consumo. Relata que a empresa Grinvert Manutenção, Conservação e Modernização de Elevadores, Esteiras e Escadas Rolantes LTDA. restou vencedora do certame público. Afirma, contudo, que a Administração manteve a habilitação da empresa com base em documentos que não constavam, de forma pública, tempestiva e integral, no sistema eletrônico da licitação no momento próprio da fase de habilitação, mas que foram posteriormente inseridos no Processo SEI e utilizados para convalidar a habilitação da licitante vencedora. Pugna, liminarmente, (i) pela suspensão imediata dos efeitos da decisão administrativa que negou provimento ao recurso da impetrante e manteve a habilitação da empresa GRINVERT no Pregão Eletrônico nº 017/2026; (ii) pela suspensão dos efeitos dos Atos de Adjudicação e Homologação assinados em 02/06/2026; (iii) pela determinação para que a Administração se abstenha de emitir nota de empenho, assinar o contrato ou autorizar o início da execução contratual com a GRINVERT até ulterior decisão judicial e, caso já tenha havido assinatura contratual, que sejam suspensos seus efeitos até o julgamento do presente mandado de segurança; (iv) subsidiariamente, que a Administração seja compelida a reanalisar a habilitação da GRINVERT considerando apenas os documentos efetivamente apresentados e disponibilizados no sistema eletrônico da licitação na fase própria, desconsiderando documentos posteriormente juntados no Processo SEI ou apresentados apenas em contrarrazões, salvo aqueles estritamente enquadráveis como certidões públicas consultáveis de ofício e cuja regularidade pudesse ser comprovada na data da sessão, desde que assegurado contraditório efetivo aos demais licitantes.   É o relatório.   Após análise dos fatos narrados na petição inicial, acrescidos dos documentos a ela acostados, não ficou demonstrada a existência dos requisitos necessários ao deferimento da medida.     Como é cediço, a tutela pretendida pelo imperante depende da presença dos requisitos cautelares indicados no artigo 7º, III, da Lei n.º 12.016/2009,  in verbis :    “Art. 7º Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: (...)  III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.”    No entanto, tal provimento, em sede de cognição prévia, torna-se inviável, uma vez que os documentos anexados aos autos, por si só, não demonstram prova inequívoca…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados