Processo 3108270-51.2025.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Registros Públicos Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Telefone Fixo e WhatsApp: (85) 3108.2108 - E-mail: for.1registros@tjce.jus.br SENTENÇA PROCESSO Nº: 3108270-51.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Retificação] REQUERENTE: PORTO CONSTRUCOES E INCORPORACAO LTDA Vistos etc., PORTO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPF sob o nº 07.052.821/0001-10, representada por Francisco de Alencar, devidamente qualificado na procuração de ID 185597431, ajuizou a presente ação através de advogado legalmente habilitado, para requerer a retificação da descrição do imóvel objeto da matrícula nº 22788, do Cartório de imóveis da 5ª Zona, em virtude de existir falhas em sua descrição. Alega a requerente ser proprietária do imóvel objeto da matrícula nº 22788 do Cartório de Imóveis da 5ª Zona, entretanto a descrição do referido imóvel constante do registro encontra-se impropriamente caracterizada no que pertine as medidas perimetrais, coordenadas, ângulos internos e área total. Para comprovar o alegado na inicial, o feito foi instruído com a documentação de ID 185597431, 436, 440, 442, 445, 449/452, 455, 457, 199005481, 185917985, 201514952 Repousam sob ID 201514952 e ID 201514957 o memorial descritivo e planta elaborados por profissional legalmente habilitado, com as correções a serem implementadas no presente feito. Para evitar prejuízos a terceiros, os confinantes foram regularmente citados conforme AR de ID 189734032, não apreentando impugnação fundamentada. O confinante Espólio de Davi José Dummar Ary apresentou a manifestação de ID 190038946, na qual requereu fosse corrigido o polo passivo, em virtude de ter sido indicado como confinante o Espólio de Jamil Ary, entretanto, atualmente figura como confinante o referido espólio de Davi José Dummar Ary, sucessor de Jamil Ary. Informa referido confinante que, o pedido de retificação de área não vindo a interferir no status atual do imóvel de propriedade do DEMANDADO, respeitando, inclusive e especialmente, os limites intramuros existentes, obviamente não haverá nenhuma oposição por parte deste. Informou ainda que, o imóvel vizinho à área cuja retificação é pleiteada, é de sua propriedade e se encontra efetivamente MURADO, tudo de acordo com a área de sua matrícula imobiliária, sem que jamais tenha havido oposição acerca de suas divisas, pela DEMANDADA ou por terceiros. A parte autora procedeu adequação no memorial descritivo e planta fazendo constar o Espólio de Davi José Dummar Ary como confinante, conforme ID 201514952 e ID 201514957. O Cartório de Imóveis da 5ª Zona, ao ser ouvido, informou através do ID 188077248 que a retificação imobiliária pretendida envolve alteração da área total do terreno, alteração das medidas perimetrais inclusão de coordenadas geodésicas e alteração dos ângulos internos. Informou ainda existir inconsistência entre os trabalhos técnicos apresentados. No memorial descritivo consta que o imóvel confronta aos fundos (Norte) com a "Rua Clóvis Matos", enquanto na planta de situação consta "Avenida Clóvis Matos". Necessário a correção para uniformização da denominação do logradouro, em observância ao princípio da especialidade objetiva (art. 176, § 1º, II, 3, da Lei nº 6.015/73. Informou mais, haver a necessidade de comprovação do lançamento…
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