Processo 3108294-79.2025.8.06.0001

TJCE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
3108294-79.2025.8.06.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Última publicação
25/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3108294-79.2025.8.06.0001 [Multas e demais Sanções] REQUERENTE: VILLA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP REQUERIDO: ESTADO DO CEARA SENTENÇA  Vistos em Inspeção. Portaria nº 01/2026. Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA c/c PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por VILLA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA em face do ESTADO DO CEARÁ, objetivando, em síntese, a procedência total da ação, com a consequente declaração de nulidade absoluta da penalidade administrativa impugnada, fixada em 4.000 (quatro mil) UFIRCEs, ante aos princípios da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade, e à jurisprudência consolidada do STJ. Subsidiariamente, na improvável hipótese de não ser reconhecida a nulidade integral da penalidade, requer-se a redução do valor da multa ao patamar mínimo de 200 (duzentas) UFIRCEs, em estrita observância ao art. 57 do Código de Defesa do Consumidor, de acordo com os fatos e fundamentos expostos na exordial (ID: 185607979).  Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995. Cumpre registrar que ocorreu o regular processamento do feito, cumprindo destacar a decisão de deferimento parcial apenas para suspender a exigibilidade do crédito impugnado na exordial, à multa aplicada pelo DECON/CE, condicionando a manutenção da tutela de urgência ao depósito judicial em dinheiro do montante discutido nos autos (ID: 186895940); citado, o ente estadual apresentou Contestação (ID: 193631566); réplica autoral (ID: 198967288); encaminhado os autos ao Ministério Público, pugnou pelo indeferimento do pedido em todos os seus termos (ID: 203520419). Traspasso ao julgamento da causa, a teor do art. 487, inciso I, do NCPC.  Tendo em vista que a matéria aqui versada é unicamente de direito, considerando mais que a prova documental carreada aos autos é bastante para o deslinde da questão, na forma do art. 355 do CPC, tomo conhecimento diretamente do pedido para de logo decidir. Cuida-se de Ação Anulatória que visa o cancelamento de multa aplicada pelo PROCON - Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Ceará - no importe de 4.000 (quatro mil) UFIRCEs, sob a alegação de violação aos arts. 6º, incisos IV e VI, 39, inciso V, e 59, inciso IV, todos do CDC, nos termos de reclamação administrativa de n° 23.001.001.21-0000230 (ID: 185607987) apresentada por Ana Ketheyn de Menezes Feliciano em face de Villa Empreendimentos e Participações LTDA. Em razão da reclamação administrativa supracitada, foi proferida decisão administrativa (ID: 185607988) com a condenação mencionada, tendo tramitado o procedimento administrativo respectivo a partir de reclamação deflagrada por consumidora em face da empresa autora, em virtude do dever de informação adequada a ser repassada a consumidora. O pleito administrativo versava, em síntese, que a consumidora afirmou ter celebrado contrato de promessa de compra e venda com a requerida (registrado sob o nº. 1362, em 09/06/2016), concernente à aquisição do lote 06, da quadra CI, integrante do empreendimento imobiliário Vila Cascavel I, pelo valor de R$ 29.348,84 (vinte e nove mil, trezentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), localizado no Município de Cascavel/CE. Alegou que, após adimplir aproximadamente R$ 12.055,96 (doze mil, cinquenta e cinco reais e noventa e seis centavos), teria sido compelida a desistir do ajuste em razão de suposto aumento excessivo das parcelas. Sustentou, ainda, que…

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