Processo 3108840-40.2026.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3108840-40.2026.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
07/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3108840-40.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : JACYARA CARRIJO ROCHAEL NASCIUTTI ADVOGADO(A) : RODRIGO TARANTO FURTADO DE MENDONÇA (OAB RJ150763) ADVOGADO(A) : PATRICIA SOARES PEGO (OAB RJ090489) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda denominada de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES, DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE PATRIMONIAL E EXIBIÇÃO COMPULSÓRIA DE DOCUMENTOS em desfavor de NASKAR GESTAO DE ATIVOS LTDA, JOSÉ MAURICIO VOLPATO, MARCELO LIRANCO ARANTES , ROGERIO VIEIRA , DOUGLAS SILVA DE OLIVEIRA AZARA e como TERCEIRAS as empresas CELCOIN INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A e ALPHACODE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.   A autora alega que celebrou Contrato de Mútuo Financeiro com a Primeira Ré realizando deposito em favor desta no valor inicial e único de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) em 25.06.2025, conforme comprovante anexo, sob a promessa de rendimentos mensais de 2% ao mês, com prazo máximo do contrato de 36 meses, com possibilidade de rescisão mediante aviso prévio de 30 dias e devolução em parcela única.   Aduz que não recebeu o contrato de mútuo da 1ª. Ré, e devido a retirada do aplicativo do ar não pode ter acesso aos seus documentos, extratos de sua movimentação, e por esta razão acosta a presente Modelo Padronizado e Geral do Contrato de Mútuo que a 1ª. Ré efetuava com todos os seus clientes/mutuantes, para conhecimento das cláusulas e condições do negócio havido entre as partes, sendo certo que a relação jurídica mantida entre as partes era regida por ele.   Afirma que atualmente a Autora possuía em custódia da Primeira Ré a quantia de R$ 158.100,00 (cento e cinquenta e oito mil e cem reais). No ato da contratação, era aberta, em nome de cada Cliente, conta-pagamento de titularidade da Autora-Mutuante, por meio do aplicativo Naskar, à qual era atribuído saldo correspondente ao valor aportado e aos juros mensais creditados A comunicação entre a Autora e a Primeira Ré se dava através do aplicativo disponibilizado pela Primeira Ré, onde a Autora poderia realizar os aportes, retiradas, acessar extratos e demais documentos.   Frisa que Em 4 de maio de 2026, a Autora tentou realizar o resgate dos valores investidos, e foi surpreendido com a informação de que seus ativos estariam "bloqueados". No dia 6 de maio de 2026, o aplicativo apresentou falha sistêmica e no dia 8 do corrente mês o aplicativo oficial foi retirado do ar, suprimindo o acesso da Autora (tela anexa) à comprovação de seu saldo e ao histórico de movimentações, conduta deliberada que caracteriza retenção ilícita de valores e obstrução probatória     Destaca que sua situação não é isolada, pois se trata de um colapso de proporções nacionais amplamente documentado pela imprensa. No início de maio de 2026, a empresa interrompeu abruptamente as operações, bloqueou o aplicativo, tirou o site do ar e deixou cerca de 3 (três) mil clientes sem explicações e sem acesso aos recursos. A estimativa é de que a fintech tenha captado entre R$ 850 milhões e R$ 900 milhões de investidores em todo o país ( https://timesbrasil.com.br/empresas-enegocios/entenda-as-movimentacoes-suspeitas-da-naskar/ (...)O modelo operacional da empresa era a promessa de rentabilidade fixa de 2% ao mês — equivalente a 26,82% ao ano, representando 175% do CDI no patamar atual, valor muito superior ao que qualquer produto financeiro regulado oferece no mercado.   Enfatiza que…

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