Processo 3109648-42.2025.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3109648-42.2025.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902  Nº DO PROCESSO: 3109648-42.2025.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] AUTOR: AUTOR: GEAN ROCHA FRANCA REU: REU: BANCO ITAUCARD S.A.  Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO que  GEAN ROCHA FRANCA promove contra BANCO ITAUCARD S.A, partes já devidamente qualificadas nos autos, sob alegativa que a requerente firmou para com o requerido um contrato de refinanciamento de um veículo nº 30410-302800412, onde fora renegociado o valor total de R$ 30.281,81, a ser pago em 61 parcelas de R$ 1.208,01. A postulação escrita do(a) autor(a) foi a impugnação do anatocismo, redução dos juros do contrato celebrado para a taxa média, cumulada com a impugnação da capitalização diária.  Reclamou ainda, repetição de indébito, a ilegalidade das tarifas do contrato, inversão do ônus da prova e manutenção da posse. Requereu ao final a procedência da ação nos termos, com a condenação do banco promovido nos encargos da lei. Decisão de ID 186156414, determinando a emenda da inicial, para que a parte esclarecesse tanto a causa de pedir entre impugnação da taxa média ou capitalização diária, quanto a que contrato (financiamento ou refinanciamento) estaria se referindo. Emenda da inicial de ID 190238210, onde a parte esclarece que pretende impugnar o contrato de refinanciamento de ID 186142943 com demonstrativo no ID 186142947 com base na taxa média, e quanto a causa de pedir, a parte insistiu na impugnação da capitalização diária e redução a taxa média "Inicialmente, cumpre esclarecer que o autor está fundamentando esta ação revisional em duas causas de pedir distintas e independentes, que não se confundem entre si."(ID 190238210) A matéria que é apresentada em juízo é unicamente de direito, bastante repetitiva e pacificada, e não necessita da produção de prova em audiência, e muito menos de perícia, tratando apenas de matéria de direito, confronta Súmulas e Acórdãos do STJ, permitindo o julgamento de imediato:. "Presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz, e não mera faculdade, assim proceder." (STJ-4ª T., REsp 2.832, Min. Sálvio Figueredo, j. 14.8.90, DJU 17.9.90). No mesmo sentido: RSTJ 102/500, RT 782/302. " O preceito é cogente: 'o juiz julgará antecipadamente o pedido'. Não pode o juiz, por sua mera conveniência, relegar para fase ulterior a prolação da sentença. Nesse sentido: RT 621/166; RJM 183/115 (AP 1. 0382.05.053967-7/002)" (Apud Novo Código de Processo Civil, Theotonio Negrão e outros autores, Saraiva jur , 48ª Edição, São Paulo 2017, pág. 427) "Constantes dos autos elementos de prova documental suficientes para formar o convencimento do julgador, inocorre cerceamento de defesa se julgada antecipadamente a controvérsia" (STJ 4ª T., Ag 14.952-AgRg, Min. Sálvio de Figueiredo, j. 4.12.91, DJU 3.2.92) É o relatório, passo a decidir: Da Capitalização diária Conforme se pode verificar da emenda à inicial, a parte autora especificou de forma clara o contrato que pretende impugnar, qual seja, o contrato de refinanciamento identificado sob ID 186142943. Analisando referido instrumento contratual, observa-se que, em seu item 6, há…

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