Processo 3109768-85.2025.8.06.0001
TJCE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 3109768-85.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Auxílio-Alimentação] Requerente: REQUERENTE: VANDA DA SILVA COELHO Requerido: REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA S E N T E N Ç A Trata-se de ação ordinária de cumprimento de fazer proposto por Vanda da Silva Coelho em face do Município de Fortaleza, objetivando, em síntese, no reconhecimento do direito ao recebimento de auxílio-refeição durante todo o período de afastamento por motivo de férias e licenças, tendo o art. 45, I a IX, da Lei Municipal 6.794/1990 considerado o tempo de afastamento correspondente como de efetivo exercício. A parte autora postula, em decorrência, a condenação do ente réu à obrigação de fazer, consistente na implantação definitiva da verba, e ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas do auxílio-refeição relativas a esses períodos de afastamento legal. Em exordial, a autora alega que recebe o auxílio-refeição por dia trabalhado, porém sem o correspondente repasse durante afastamentos, o que reputa ilegal. Como fundamento jurídico, invocou o art. 1º do Decreto Municipal nº 10.001/96, alterado pelo Decreto nº 13.958/2017, segundo o qual o auxílio-refeição é assegurado aos servidores municipais que trabalhem efetivamente 40 horas semanais, em dois expedientes diários, e percebam remuneração inferior a R$ 6.000,00, sustentando, contudo, que o § 3º do mesmo decreto, ao dispor que não perceberá o benefício o servidor afastado do exercício das funções, seja em férias ou a qualquer outro título, seria ilegal por afrontar a hierarquia normativa e o conceito de efetivo exercício previsto no art. 45, incisos I e IX, da Lei Municipal nº 6.794/1990, que considera de efetivo exercício os afastamentos em virtude de férias e diversas licenças, entre elas maternidade, adoção, paternidade, tratamento de saúde, doença em pessoa da família, mandato eletivo e prêmio. Na petição, também foram citados precedentes da 3ª Turma Recursal do TJCE. Ao final, requereu o reconhecimento da ilegalidade do § 3º do Decreto Municipal nº 10.001/96, a condenação do réu na obrigação de fazer consistente no pagamento do auxílio-refeição também nos períodos de férias e licenças, a condenação ao pagamento dos valores em atraso observada a prescrição quinquenal. O Município de Fortaleza apresentou contestação ID 196183181, arguindo, em síntese, a improcedência do pedido, sob o fundamento de que o auxílio-refeição tem natureza indenizatória e caráter propter laborem, sendo devido apenas aos servidores em efetivo exercício, em jornada de 40 horas semanais e em dois expedientes diários, conforme o Decreto Municipal nº 10.001/96, com redação do Decreto nº 13.958/2017, cujo art. 1º assegura o benefício e cujo § 3º expressamente afasta seu pagamento ao servidor afastado do exercício das funções, em férias ou a qualquer outro título. Sustentou que ao admitir o pagamento durante afastamentos desnaturaria a verba indenizatória, geraria locupletamento ilícito e violaria a legalidade, a reserva legal remuneratória, a vedação de aumento de vencimentos sem previsão legal, o art. 37, caput e X, e o art. 169 da Constituição Federal, além da Súmula Vinculante nº 37 do STF. O réu afirmou que o art. 45 da Lei Municipal nº 6.794/1990 apenas trata de tempo de serviço e de efetivo exercício fictício por equiparação legal, sem transformar afastamentos em labor…
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