Processo 3110020-88.2025.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3110020-88.2025.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
31ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

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Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3110020-88.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO:  [Produto Impróprio, Cartão de Crédito] AUTOR: GENIVAN GOMES VITORIANO  REU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. SENTENÇA Vistos. 1 Relatório Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais proposta por Genivan Gomes Vitoriano em face de Mercadopago.Com Representações Ltda., devidamente qualificados nos autos. Na petição inicial, a parte autora alega ser titular de cartão de crédito administrado pela ré e sustenta que, em 25/10/2025, foram realizadas seis transações fraudulentas em curto intervalo de tempo, entre 11h54 e 12h05, em favor do mesmo beneficiário ("Mengalipescados"), totalizando R$ 5.898,99, operações que afirma não reconhecer e que destoam de seu perfil de consumo. Relata que contestou administrativamente as cobranças e solicitou o estorno dos valores, sem êxito. Informa que efetuou pagamento parcial da fatura de novembro, quitando apenas os débitos que reconhece como legítimos, e deixou de pagar a fatura de dezembro em razão da manutenção da cobrança dos valores impugnados. Sustenta a existência de falha na prestação do serviço e a responsabilidade objetiva da instituição financeira, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, requerendo, ainda, a inversão do ônus da prova. Ao final, requer: (i) a concessão dos benefícios da justiça gratuita; (ii) a concessão de tutela de urgência para suspender a exigibilidade dos débitos impugnados, impedir eventual inscrição de seu nome em cadastros restritivos e autorizar o depósito judicial dos valores incontroversos; (iii) a citação da ré; (iv) a aplicação do CDC, com inversão do ônus da prova; e, no mérito, (v) a declaração de inexistência dos débitos decorrentes das transações impugnadas, com confirmação da tutela de urgência, (vi) a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, além de honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da causa (ID. 186217472).  Por despacho de ID. 187719740, foi determinada a emenda à inicial para comprovação da hipossuficiência financeira.  Na petição de IDs. 188144756 e 188144757, o autor atendeu à determinação, juntando declaração de isenção de Imposto de Renda, CTPS e contracheque. Por decisão de ID. 195158637, foi deferida a tutela de urgência, determinando à ré a suspensão da exigibilidade dos débitos impugnados e a abstenção de inscrição do nome do autor em cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária. Ademais, foi deferida a gratuidade da justiça e a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Regularmente citada, a Ré Mercadopago.Com Representações Ltda. apresentou contestação, arguindo, em síntese: (i) ausência de falha na prestação do serviço, vez que disponibiliza múltiplos mecanismos de segurança (duplo fator de autenticação, SSL, PCI DSS); (ii) culpa exclusiva da parte Autora ou de terceiro, aduzindo que as compras foram realizadas após a Autora ter fornecido seus dados de cartão a terceiros, inclusive em contato telefônico sob promessa de aumento de limite, configurando hipótese excludente de responsabilidade prevista no art. 14, §3º, II, do CDC; (iii) ausência de dano moral configurado, tratando-se de mero aborrecimento; (iv) inaplicabilidade da inversão do ônus da prova; e (v) necessidade de…

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