Processo 3110191-48.2026.8.19.0001
TJRJ • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
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Mandado de Segurança Cível Nº 3110191-48.2026.8.19.0001/RJ IMPETRANTE : MANUELA BRANDAO SANTOS ADVOGADO(A) : ANGÉLICA VITÓRIA FIGUEIREDO DA COSTA NETO (OAB RJ254920) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça. Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado MANUELA BRANDÃO SANTOS contra ato da Ilma. Sra. Senhora Gulnar Azevedo e Silva, Reitora da UERJ – UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO, por meio da qual pretende a concessão da liminar inaudita altera pars, para determinar à autoridade coatora que proceda à retificação da nota da impetrante para que passe a constar a nota de 55,25, bem como lhe assegure a reserva de vaga e a matrícula imediata. Relata que se inscreveu no processo seletivo do vestibular do ano de 2026 da UERJ, para o curso de jornalismo, na condição de cotista, sendo aceita a sua inscrição, uma vez que é filha de pai negro, além de possuir baixa renda familiar, recebendo para seu sustento e de sua genitora o benefício de auxílio reclusão do INSS. Aduz que o referido processo seletivo é composto de um exame de qualificação, com a aplicação de uma prova de múltipla escolha com todas as matérias, totalizando 60 questões, na qual o candidato é avaliado segundo os conceitos de A a E, correspondentes as seguintes notas: Conceito A – para mais de 70% de acertos(de 43 a 60 acertos) – 20 pontos; Conceito B – entre 61% a 70% de acertos(de 37 a 42 questões) – 15 pontos; Conceito C – de 51% a 60% - (de 31 a 36 questões) – 10 pontos; Conceito D – de 40% a 50% de acertos(de 24 a 30 questões) – 5 pontos; e Conceito E – menos de 40% e acertos(de 0 a 23 questões) – reprovado. Afirma que, após a publicação do gabarito oficial, conferiu seu desempenho e constatou que alcançara o “conceito B”, obtendo 38 acertos, sendo lançado no documento emitido pela própria UERJ 41 pontos. Ato seguinte, passou para a segunda prova discursiva mais a redação, alcançando 40,25 pontos, que somados à pontuação informada na primeira fase de conceito B, totalizaria 55,25 pontos. Prossegue afirmando que, ao verificar a sua pontuação junto ao impetrado, para saber o seu lugar na lista de chamada para ingresso na universidade, verificou a existência de discrepância no lançamento de sua nota, eis que recebera um resultado de conceito B, e na folha de vagas fornecida pela UERJ, constava que a mesma tinha obtido o resultado de conceito “C”, sendo a nota atribuída de 10 pontos relativos ao conceito C, ao invés do conceito B, fazendo com que a impetrante ficasse abaixo do último candidato chamado, que alcançou a nota de 53,25. Sustenta que interpôs recurso administrativo que foi indeferido de forma genérica, apresentando o espelho do cartão de respostas da impetrante que não comprova o resultado publicado com o conceito B, informando que a autora teria feito 31 pontos na prova, mas segundo o seu próprio gabarito teria acertado 38 questões. É o breve relatório. O Mandado de Segurança, previsto no artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal e disciplinado na Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009, é ação de rito especial contra lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo que caracterize ilegalidade ou abuso de poder por parte da autoridade ou agentes delegados no exercício de funções públicas ou a pretexto de exercê-las. Como se sabe, o mandado de segurança é o meio constitucional posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual, ou universalidade reconhecida por lei, para a proteção de direito individual ou coletivo,…
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