Processo 3110436-56.2025.8.06.0001
TJCE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
R.H. Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995, aplicada subsidiariamente, inteligência do art. 27 da Lei 12.153/2009. Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, promovida por Maria Nazare Rocha Aguiar, em face do MUNICÍPIO DE FORTALEZA, objetivando que o requerido conceda à autora a redução de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária de trabalho, respeitando o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebida, para que exerça seu ofício de professora, junto a Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza/CE, em virtude de seus filhos serem portadores um de TEA, TDAH, TOD e TAG; e o outro portador de TDH portador de autismo, nos termos da exordial e documentos que a acompanham. Para tanto, informa a autora que firmou contrato com requerido, em 13 de março de 2025, devido a sua aprovação no Processo Seletivo Simplificado realizado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE, passando a exercer a função de professora, sob o regime de contrato temporário - CONTRATO 696/2025 SME/SEPOG, conforme contrato que segue em anexo. Aduz a autora ser genitora de dois filhos portadores, um portador de TEA, TDAH, TOD e TAG; e o outro portador de TDH portador de autismo, conforme se atesta por meio de laudos emitidos por médicos especializados, necessitando de acompanhamento específico. Requereu a redução de sua carga horária de forma administrativa, contudo, foi negada, razão pela qual ingressa com a presente demanda. Decisão concessiva em parte de tutela de urgência, conforme ID no 188532410. Devidamente citado o Município de Fortaleza apresentou contestação, conforme ID no 193798285. Réplica ID nº 195361961. Parecer ministerial ID no 201966496 pela procedência da demanda. Passo ao julgamento da causa, a teor do art. 355, I, do CPC/2015, nada havendo a sanear nos autos. Avançando ao mérito, temos que o cerne da matéria posta para exame cinge-se em avaliar a controvérsia acerca da possibilidade de redução de carga horária de trabalho, sem redução de vencimentos e sem compensação de horários por tempo indeterminado de servidora, ante a necessidade de acompanhar os filhos diagnosticados com "TEA, TDAH, TOD e TAG; e o outro portador de TDH portador de autismo". Neste contexto, deve-se destacar que não há expressa previsão legal de redução de carga horária de trabalho para situações como a descrita nos autos na legislação estadual. Todavia, tal omissão não pode ser um óbice para a solução da presente lide, sob pena de vulnerar princípios constitucionais como da proporcionalidade, razoabilidade e dignidade da pessoa humana, assim como o direito das pessoas portadoras de necessidades especiais. Com efeito, oportuno se torna dizer que a integração do direito é possível pela analogia com outras normas que possam ser aplicáveis ao caso concreto, bem como aos princípios gerais do direito, com o escopo de harmonizar o sistema legal, nos termos do art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: Art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito. Neste viés, embora a promovente seja contratada por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, bem como ser a Lei Complementar nº 158 de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado, ser omissa a respeito da redução de jornada para mães de portadores de deficiência,…
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