Processo 3110455-65.2026.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 3110455-65.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : ISRAEL FERREIRA ADVOGADO(A) : INGRID ANDION DE SOUZA ALVERCA (OAB RJ209263) DESPACHO/DECISÃO Defiro a JG. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por dano moral, em que pretende a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência para que a ré autorize a realização de exames de colonoscopia, endoscopia digestiva alta, tomografia computadorizada de abdômen superior e tomografia de pelve, independentemente do cumprimento de período de carência contratual. Estão presentes os requisitos essenciais da inicial e não se trata de hipótese de improcedência liminar do pedido. Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente, os efeitos da tutela de urgência antecipada incidental, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. As partes firmaram contrato de plano de saúde empresarial, modalidade "SMART RIO CE CP ENF" (contrato nº SY4B8000049), tendo o autor passado a figurar como beneficiário há aproximadamente dois meses, havendo sido informado pela operadora da existência de período de carência de seis meses para a realização dos exames pretendidos. Ocorre que, conforme declaração médica e guias de solicitação de exames de Evento 1, OUT7 e OUT8, o autor, com histórico de neoplasia colorretal tratada há aproximadamente quinze anos, apresentou, a partir de março/2026, quadro de perda ponderal significativa (cerca de 22 kg em três meses), dor abdominal intensa, dificuldade de evacuação e de ingestão de alimentos, tendo a médica assistente classificado o caso como de alto risco e com sinais de alarme, com indicação de investigação endoscópica e tomográfica de caráter prioritário/urgente, conforme expressamente assinalado nas guias correspondentes. É pacífico o entendimento da jurisprudência no sentido de que a existência de carência para cobertura contratual para situações de urgência e emergência não pode ultrapassar o prazo de 24h, nos termos expressos do art. 12, V, "c", da Lei 9.656/98, o que deve abarcar não só a internação hospitalar, mas também todos os demais procedimentos e exames necessários para manutenção da integridade física e da vida do segurado. Nesse sentido é o teor da Súmula 597 do STJ, segundo a qual: "A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação." O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro também possui entendimento na mesma linha. Veja: APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE COM DIAGNÓSTICO DE CÂNCER DE MAMA. RECUSA DE CIRURGIA E INTERNAÇÃO SOB ALEGAÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DE CARÊNCIA. PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIA QUE NÃO SE SUBMETEM À CARÊNCIA. CIRURGIA AUTORIZADA APENAS APÓS ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECUSA INDEVIDA QUE CONFIGURA DANO MORAL. SÚMULA N° 337 DO TJRJ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ARBITRADA EM R$ 12.000,00. SENTENÇA MANTIDA. Inconformismo da operadora de saúde com a sentença de procedência do pedido, reiterando a tese de que o contrato estava em período de carência, sendo legítima a recusa. Cláusula de carência é válida, desde que a restrição não importe desvirtuação da natureza do contrato, que visa a manutenção da saúde e da vida do segurado. Em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.