Processo 3111802-36.2026.8.19.0001

TJRJ • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
3111802-36.2026.8.19.0001
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital
Última publicação
29/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Mandado de Segurança Cível Nº 3111802-36.2026.8.19.0001/RJ IMPETRANTE : LUCAS LOPES VIEIRA ADVOGADO(A) : LUCAS LOPES VIEIRA (OAB RJ219416) DESPACHO/DECISÃO 1 – Defiro o benefício da Justiça Gratuita, ante a presença dos requisitos legais. Anote-se. 2 – Vieram conclusos estes autos de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por LUCAS LOPES VIEIRA  contra ato atribuído ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público para Provimento de Vagas e Formação de Cadastro de Reserva para os cargos de Procurador do Município do Rio de Janeiro, por meio do qual pretende, em síntese, seja reconhecido o direito ao arredondamento de sua nota da Prova Escrita Geral, de 59,50 para 60 pontos, com a consequente participação na etapa subsequente do certame. Nos termos do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, a concessão da medida liminar pressupõe a presença concomitante da relevância dos fundamentos invocados e do risco de ineficácia da medida caso apenas deferida ao final da demanda. Em sede de cognição sumária, própria deste momento processual, entendo presentes ambos os requisitos. Explico. Inicialmente, consigno que a controvérsia se restringe à verificação da correta aplicação das regras editalícias que disciplinam a apuração das notas, sem envolver a revisão dos critérios técnicos de correção da prova. Conforme demonstra o documento de resultado definitivo emitido pela própria banca examinadora (evento 1.7), o impetrante obteve nota global de 59,50 pontos na Prova Escrita Geral, tendo sido considerado reprovado por não alcançar a nota mínima de 60 (sessenta) pontos prevista no item 9.5.13 do edital. De fato, da leitura do instrumento convocatório (evento 1.5), verifica-se que o item 9.5.13 estabelece o seguinte: “9.5.13. Será considerado aprovado na Prova Escrita Geral o candidato que obtiver, no mínimo, nota global igual ou superior 60 pontos, a qual será computada na nota final da classificação do Concurso” O subitem 9.5.13.1 dispõe: “9.5.13.1. A nota global da Prova Escrita Geral será a média aritmética das notas atribuídas a cada uma das disciplinas previstas no quadro do item 9.5.1.” O Capítulo 12, por sua vez, que disciplina os critérios gerais de classificação do concurso, estabelece, em seu item 12.1: 12.1. As notas das provas do Concurso – Escrita Geral e Específicas, Orais e de Títulos - serão expressas em números inteiros , de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sem frações . Na sequência, o item 12.1.1 dispõe que: “12.1.1. Quando, nas operações aritméticas eventualmente necessárias à atribuição ou apuração de qualquer das notas, o resultado não for número inteiro de pontos , desprezar-se-á a fração inferior a meio ponto e arredondar-se-á para a unidade imediatamente superior a que for igual ou superior .” Em juízo inicial, a interpretação conjunta dos itens 9.5.13, 9.5.13.1, 12.1 e 12.1.1 do edital revela plausibilidade na tese sustentada pelo impetrante. Como verificado, o item 9.5.13.1 estabelece que a nota global da Prova Escrita Geral corresponde à média aritmética das notas atribuídas às disciplinas da primeira fase. Já o item 12.1 determina que as notas das provas do concurso serão expressas em números inteiros, sem frações, ao passo que o item 12.1.1 prevê que, sempre que o resultado de operação aritmética necessária à apuração de qualquer nota não corresponder a número inteiro, deverá ser aplicado o critério de arredondamento nele previsto. Nessa cadência, se a nota global da Prova Escrita Geral decorre…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados