Processo 3111855-14.2025.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: for.22cv@tjce.jus.br SENTENÇA Processo nº: 3111855-14.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] Requerente: AUTOR: FLAVIANE ALVES DE OLIVEIRA, ADILSON DA SILVA MARTINS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADILSON DA SILVA MARTINS Requerido: REU: ENEL Vistos e etc., Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por ADILSON DA SILVA MARTINS e FLAVIANE ALVES DE OLIVEIRA em face da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ (ENEL), partes já qualificadas nos autos. Alegam os autores, em síntese na inicial (ID. 186875089), que são titulares da unidade consumidora de energia elétrica nº 203478 e que, apesar de terem firmado contrato de parcelamento de débitos com a ré em 08 de setembro de 2025 (nº 300003188645), o qual vêm cumprindo rigorosamente, sofreram quatro cortes indevidos no fornecimento de energia entre novembro e dezembro do mesmo ano. Narram que residem com seus dois filhos menores, um de quatro anos e um bebê de seis meses, e que as interrupções do serviço essencial causaram-lhes graves transtornos, como a perda de alimentos e a impossibilidade de conservação de medicamentos e leite, além do desconforto extremo, forçando a família a buscar abrigo na casa de parentes durante a noite. Afirmam que, mesmo apresentando os comprovantes de pagamento às equipes da ré, os cortes foram efetuados, e que em uma das ocasiões, o autor foi coagido a antecipar o pagamento de uma parcela do acordo para ter o serviço restabelecido, o que não impediu novo corte no dia seguinte. A situação culminou com a necessidade de acionamento da Polícia Militar para evitar uma quinta interrupção. Requereram, em sede de tutela de urgência, que a ré se abstivesse de realizar novos cortes, sob pena de multa diária. No mérito, pediram a confirmação da tutela, a declaração de ilegalidade dos cortes e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além da concessão da gratuidade da justiça e da prioridade de tramitação. Este juízo determinou a comprovação da hipossuficiência e do comprovante de residência (ID. 189497133). A tutela de urgência foi deferida (ID. 192009731), condicionada à comprovação de quitação das três últimas faturas e à continuidade dos pagamentos. Em sua contestação (ID. 191856516), a ré sustentou a legitimidade dos cortes, alegando que foram motivados por inadimplência e precedidos de notificação. Defendeu a legalidade de sua conduta com base na Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL e no art. 6º, § 3º, II, da Lei nº 8.987/95. Argumentou pela inexistência de dano moral, tratando o ocorrido como mero aborrecimento, e, subsidiariamente, pugnou pela fixação de um valor indenizatório razoável. Os autores apresentaram réplica (ID. 193898422), refutando os argumentos da defesa, ressaltando a ausência de impugnação específica sobre a existência do acordo de parcelamento e seu adimplemento, e juntando os comprovantes de pagamento determinados na decisão liminar. O feito foi saneado (ID. 214614409), com a inversão do ônus da prova em desfavor da ré. Intimadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, ambas as partes requereram o julgamento antecipado da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.