Processo 3112661-49.2025.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3112661-49.2025.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
18/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: for.21civel@tjce.jus.br - Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/21VARACIVELDACOMARCADEFORTALEZA. PROCESSO: 3112661-49.2025.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Produto Impróprio]REQUERENTE(S): PATRICIA GONCALVES PIRES e outrosREQUERIDO(A)(S): PANDURATA ALIMENTOS LTDAPROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Vistos, etc. I - RELATÓRIO  Patrícia Gonçalves Pires e B. P. M., menor devidamente representado por sua genitora, propuseram a presente Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais contra Pandurata Alimentos Ltda. (Bauducco), alegando, em síntese, que no dia 15/09/2025 adquiriram um produto da ré (bolinho "Duo Bauducco") dentro da validade, o qual estaria mofado em seu interior. Relatam que o infante mordeu o produto, percebendo odor desagradável e gosto ruim, cuspindo-o em seguida, mas teria ingerido saliva contaminada.  Os autores fundamentam seus pedidos com base no Código de Defesa do Consumidor, na responsabilidade objetiva da fabricante (art. 12 do CDC) e na ocorrência de abalo à saúde e integridade física, requerendo a condenação da ré ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de danos morais para o menor, R$ 10.000,00 para a genitora, além de danos materiais no valor de R$ 404,77 decorrentes de despesas médicas e aulas de reforço escolar, haja vista a internação hospitalar por infecção bacteriana.  O juízo recebeu a inicial e determinou a citação da parte adversa (ID nº187233953).  A ré apresentou contestação (ID nº 195477370) alegando preliminares de ilegitimidade passiva e ausência de interesse processual e, no mérito, a inexistência de nexo causal, ressaltando que seus fornos atingem mais de 200°C e que o armazenamento é de responsabilidade do varejista. Argumentou ainda a inexistência de dano moral por ausência de consumo efetivo, pleiteando a improcedência total dos pleitos.  A parte autora apresentou réplica (ID nº 212071667) rechaçando as teses defensivas e reiterando os termos da inicial, tendo ainda pugnado pela produção de prova testemunhal por meio da oitiva da avó do infante.  Em decisão saneadora (ID nº 212100745), o juízo determinou a inversão do ônus da prova e fixou os pontos controvertidos da lide. A parte autora requereu prova testemunhal e a parte promovida o julgamento antecipado da lide. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO 2.1 Julgamento antecipado e Indeferimento de Prova Testemunhal A parte autora requereu a produção de prova testemunhal, indicando para oitiva a Sra. Sebastiana Gonçalves Pires, avó materna do menor Bernardo, com o fito precípuo de reforçar o nexo de causalidade e comprovar o consumo do produto contaminado no interior de sua residência. Ocorre que, nos termos do art. 447, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil, são impedidos de depor como testemunha o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau, bem como o colateral até o terceiro grau.  Embora o diploma processual autorize, em caráter excepcional, a oitiva de pessoas impedidas quando o juiz repute a prova necessária ao julgamento e não se puder obtê-la de outro modo, é imperioso destacar que, em tais casos, referida pessoa seria ouvida apenas na estrita condição de informante, sem prestar o compromisso legal de dizer a verdade. No caso em tela, o depoimento da avó materna do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados