Processo 3112965-48.2025.8.06.0001

TJCE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
3112965-48.2025.8.06.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811-690,Fortaleza-CE Setor Verde - Nível 01 - sala 105 - E-mail: for01fp@tjce.jus.br - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº: 3112965-48.2025.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Incidência sobre Aposentadoria, Retido na fonte] REQUERENTE: GRACILIANA DE ANDRADE RIBEIRO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA   SENTENÇA Vistos etc.  Trata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Tributo cumulada com Pedido de Repetição de Indébito, com Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por GRACILIANA DE ANDRADE RIBEIRO EM DESFAVOR DO ESTADO DO CEARÁ. A parte autora, professora estadual aposentada desde 2004, alega ser portadora de neoplasia maligna (Câncer de Mama - CID C50.9), conforme laudo médico particular juntado aos autos (ID 187151781). Sustenta que, embora a Lei Federal nº 7.713/88, em seu art. 6º, inciso XIV, conceda isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria aos portadores de doenças graves, o Estado do Ceará continua efetuando o desconto mensal do IRRF em seus proventos, conforme demonstrado pelos extratos de pagamento (IDs 40, 41 e 42). Requereu a concessão de tutela de urgência para suspensão imediata dos descontos, a procedência final para tornar definitiva a isenção, a restituição dos valores indevidamente descontados nos últimos 05 (cinco) anos e os benefícios da justiça gratuita, já deferidos. A tutela de urgência foi concedida em 16/12/2025 (ID 187235500), determinando-se ao Estado do Ceará que se abstivesse de efetuar o desconto do IRRF no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa. Citado, o Estado do Ceará apresentou contestação (ID 188945936), arguindo preliminarmente: (i) inépcia da inicial por ausência de laudo médico oficial; (ii) falta de interesse de agir por ausência de prévio requerimento administrativo; (iii) incompetência deste Juizado Especial por suposta complexidade probatória. No mérito, sustentou a necessidade de laudo oficial e o princípio da legalidade estrita. A parte autora quedou-se inerte quanto à manifestação sobre a contestação, tendo este juízo determinado vista ao Ministério Público (ID 196405026). O Ministério Público, em parecer ID 197982669, manifestou-se pela total procedência da ação, aplicando a Súmula 598 do STJ ao caso concreto. É o breve relatório. Passo a decidir. I - FUNDAMENTAÇÃO Antes de adentrar o mérito, faz-se necessário tratar da competência deste Juizado Especial, da legitimidade das partes e das preliminares arguídas pela parte ré. 01. DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA A competência deste Juizado Especial é disciplinada pela Lei Federal nº 12.153/2009, que em seu art. 2º estabelece ser de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos. No caso dos autos, o valor atribuído à causa é de R$ 15.138,90 (quinze mil, cento e trinta e oito reais e noventa centavos), valor manifestamente inferior a 60 salários-mínimos. O art. 2º, § 1º, da referida lei elenca as hipóteses de exclusão da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (mandado de segurança, desapropriação, execução fiscal, etc.), não figurando entre elas a complexidade da prova ou a necessidade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados