Processo 3113825-52.2026.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 3113825-52.2026.8.19.0001/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : JOSE AURISIO DE SOUSA (Pais) ADVOGADO(A) : VIVIANE DE VASCONCELOS ROLIM AZENHA (OAB RJ188121) AUTOR : JOAO LUCAS CAMPELO DE SOUSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : VIVIANE DE VASCONCELOS ROLIM AZENHA (OAB RJ188121) RÉU : GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO(A) : MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES (OAB RJ135976) DESPACHO/DECISÃO Decisão de evento 30: No evento 7 deferiu-se tutela de urgência nos seguintes termos: Presentes os requisitos legais, que demonstram nesta cognição sumária a verossimilhança das alegações da parte autora, tendo em vista a plausibilidade que se extrai dos documentos de quitação que instruem a exordial no evento 1 (COMP17, COMP18 e COMP19), a existência do periculum in mora, conforme Laudo médico no evento 1 (LAUDO14) que explicita que o autor, menor impúbere de 9 anos é paciente com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA). CID 10/F84 CID 11/6A02, encontra-se em tratamento neurológico e com equipe multidisciplinares (Psicologia, Psicopedagogia, Psicomotricidade, Fonoaudiologia, Musicoterapia) e que o tratamento "NÃO PODE SER INTERROMPIDO", bem como a inexistência do periculum in mora inverso, DEFIRO TUTELA DE URGÊNCIA para que as rés não suspendam e/ou restabeleçam imediatamente o plano de saúde objeto da lide. Defiro GRATUIDADE DE JUSTIÇA CITEM-SE e INTIMEM-SE as Rés, PRESENCIAMENTE, com urgência por OJA pelo PLANTAO, de forma presencial, para que comprovem nos autos, no prazo de até 5 (cinco) dias, o cumprimento da tutela de urgência, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil) reais. Nos mandados deverão constar transcrito o texto abaixo: O receptor deverá ser qualificado pelo Sr. OFICIAL DE JUSTIÇA, inclusive com CPF, bem como com a entrega de documentação que comprove os referidos poderes, e advertido quanto à possibilidade de aplicação das penalidades cabíveis, inclusive multa pessoal, em caso de eventual descumprimento. Ciente que tal intimação não poderá ocorrer na pessoa de advogado ou assistente jurídico, uma vez, que não é possível acumular função de preposto com função de advogado da ré, consoante o art. 25 do Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução 02/2015), bem como Enunciado cível 98 do FONAJE." Sem prejuízo das determinações acima, ao autor para informar, qual foi o novo plano coletivo contratado pelo empregador de seu genitor. Prazo de 05 (cinco) dias. No evento 20 o réu noticiou : O plano do autor encontra-se ativo: ... O tratamento como o acompanhamento por equipe multidisciplinar, está sendo realizado de forma regular, sem interrupções, conforme registro sistémico: ... Dessa forma, não há qualquer evidência de cancelamento, interrupção do tratamento ou prejuízo ao Autor. Ante o exposto, requer a Ré que seja certificado nos autos o regular cumprimento e a integral observância da decisão liminar deferida No evento 24 o réu opôs embargos de declaração alegando OMISSÃO QUANTO À LIMITAÇÃO DAS ASTREINTES , QUANTO AO ENCERRAMENTO DE CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO e QUANTO AOS LIMITES DO TEMA 1.082 DO Superior Tribunal de Justiça No evento 25 a parte autora aduziu e requereu: 01. Em atenção ao despacho proferido por este Juízo, cumpre reiterar os esclarecimentos já prestados quanto à natureza da contratação mantida pelo Autor. 02. Inicialmente, importa destacar que o genitor do Autor não possui e jamais possuiu plano coletivo empresarial…
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