Processo 3114229-06.2026.8.19.0001

TJRJ • Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança

Tribunal
Número CNJ
3114229-06.2026.8.19.0001
Classe
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 3114229-06.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : MIRIAM IGNACIO RODRIGUES ADVOGADO(A) : MARCELO CARLOS CARNEIRO DA ROCHA (OAB RJ095403) ADVOGADO(A) : CLAUDIA BARREIRA FERNANDES DA ROCHA (OAB RJ094539) DESPACHO/DECISÃO No evento8 determinou-se: Trata-se de demanda denominada de AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO c/c COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS A autora alega que: Em 28 de agosto de 2023 foi dado em locação aos Réus, o imóvel situado na Estrada da Água Grande, 1525 – bloco 14 A – apartamento 303 – Vista Alegre – 21.230-354, conforme documentos em anexo. Reza o Contrato de Locação, em conformidade com a Lei, que o (a)(s) Locatário(a)(s) é(são) responsável(is) pelo pagamento dos valores de aluguéis e encargos. Ocorre que os Locatários deixaram de pagar os alugueis e encargos desde Dezembro/2025 até a presente data, conforme planilha em anexo. Os Requeridos acumulam a dívida locativa de R$ 10.109,90 (dez mil, cento e nove reais e noventa centavos), atualizada até a presente data, conforme planilha em anexo. Vale salientar que o contrato de locação possui a modalidade de depósito, o qual, atualmente, tem o valor de R$ 4.014,84 (quatro mil e quatorze reais e oitenta e quatro centavos). Destacamos que foi feito o contato com os Requeridos por via de mensagem eletrônica e carta cobrança, sem êxito, conforme os documentos em anexo. A Autora já concedeu prazo mais do que razoável para a quitação da dívida e/ou a devolução voluntária do imóvel, ficando os Requeridos inertes. Desta forma, não restou outra solução, senão recorrer às vias judiciais para garantir o cumprimento efetivo da lei. Ao final requer: Dado o exposto requer a V. Ex.a o que se segue: a) A apreciação da preliminar com o deferimento da Gratuidade de Justiça para a Autora. b) A citação dos Réus, GLÁUCIO ILAN DA SILVA REIS e  RAIZA GUERREIRO SANTANA , para responder a presente ação, sob pena de revelia e confissão, no endereço de seu domicilio, indicado nesta peça -ESTRADA DA AGUA GRANDE, 1525 / BLOCO 14ª – APARTAMENTO 303 – VILA DA PENHA – 21.230- 354. c) Seja decretado o despejo dos Locatários e/ou eventuais sublocatários com a posse do imóvel, com a expedição do competente mandado de despejo. d) A condenação dos Réus no pagamento dos débitos locativos apurados à época da decretação do despejo e/ou até a efetiva entrega das chaves. e) Seja(m) o(s) Réu(s) condenado(s) a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, na base de 10% do valor da causa. f) Protesta por todos os meios de prova em direito admitidas, em especial a documental, testemunhal e pelo depoimento pessoal do(s) Réu(s). Dá-se a causa o valor de R$ 24.327,38. É o relatório. DECIDO. 1. Não há pedido de Tutela de Urgência na exordial. 2. DEFIRO a gratuidade de justiça a autora. CITEM-SE os réus, POR OJA   Emenda à inicial no evento 15 requerendo : (...) Conforme reza o art. 300 do CPC, vem requerer a TUTELA DE URGÊNCIA, tendo em vista a idade a Autora, o custo elevado da manutenção de sua saúde, o prejuízo financeiro do inadimplemento, o perigo da destruição do imóvel, pelos atuais ocupantes, entre outros. ... Ocorre que os Locatários deixaram de pagar os alugueis e encargos desde Dezembro/2025 até a presente data, conforme planilha em anexo. Os Requeridos acumulam a dívida locativa de R$ 10.109,90 (dez mil, cento e nove reais e noventa centavos), atualizada até a presente data, conforme planilha em anexo. Vale salientar que o…

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