Processo 3114378-96.2025.8.06.0001

TJCE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
3114378-96.2025.8.06.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690     Nº DO PROCESSO: 3114378-96.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [CNH - Carteira Nacional de Habilitação] REQUERENTE: ANISIO RODRIGUES DE FARIAS NETO e outros (2) REQUERIDO: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRNSITO E CIDADANIA e outros   SENTENÇA    Trata-se de demandas conexas propostas por ANÍSIO RODRIGUES DE FARIAS NETO em face da Autarquia Municipal de Trânsito e do DETRAN/CE, visando, em ambos os feitos, à homologação de acordos extrajudiciais para fins de transferência de pontuação de infrações de trânsito, bem como à correção da imputação das penalidades ao real condutor. No processo de nº 3114399-72.2025.8.06.0001, ajuizado em conjunto com PAULO RICARDO DA ROCHA CASTRO, pretende-se a transferência da pontuação referente a autos de infração vinculados ao veículo de placa SBI2D19/CE, sob o fundamento de que o segundo autor seria o efetivo condutor no momento das infrações . Já na ação de nº 3114378-96.2025.8.06.0001, igualmente envolvendo o mesmo proprietário do veículo, busca-se a transferência de outras infrações relacionadas ao mesmo automóvel, indicando-se como reais condutores IGOR DA ROCHA CASTRO e JOANNA DE ANGELIS BEZERRA DE MENEZES FARIAS . Verifica-se que as demandas possuem identidade parcial de partes, bem como comunhão de causa de pedir e de objeto, uma vez que ambas versam sobre a transferência de pontuação de multas referentes ao mesmo veículo e decorrentes de situação fática semelhante, qual seja, a imputação indevida ao proprietário por ausência de indicação administrativa tempestiva do real condutor. Configura-se, assim, a conexão prevista no art. 55 do CPC, pois as ações guardam relação por identidade de causa de pedir e pedido, impondo-se o julgamento conjunto para evitar decisões conflitantes, nos termos do art. 55, §1º, do CPC. Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995. Cumpre-se registrar, por oportuno, que se operou o regular processamento do presente feito com o indeferimento da tutela antecipada; devidamente citada, a parte promovida anexou contestações; réplica apresentada e manifestação do Parquet pela não intervenção.  É o relatório. Decido. Primeiramente, passo à análise da preliminar de ilegitimidade passiva do DETRAN/CE. Rejeito a preliminar, pois, embora a autuação tenha sido realizada por outro órgão, compete ao DETRAN/CE o registro, controle e manutenção da pontuação no prontuário dos condutores, nos termos dos arts. 22, II, e 261 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo o ente responsável por efetivar eventual transferência de pontos. No que concerne à preliminar de impossibilidade de inversão do ônus da prova suscitada pelo DETRAN/CE, a alegação não se sustenta, na medida em que inexiste qualquer decisão determinando a inversão do ônus probatório. Avançando ao mérito, é importante mencionar que as infrações de trânsito são de caráter personalíssimo e, em decorrência disso, devem ser imputadas as respectivas penalidades ao condutor do veículo, seu real infrator, em cujo prontuário deverá ser anotado as pontuações a ela direcionada.  Frise-se que, adstrita à existência de prazo no âmbito administrativo para indicação do condutor infrator, nada impede que seja comprovada por via judicial para se resguardar de consequentes sanções. Sobre esse assunto, o Superior Tribunal de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados