Processo 3114499-27.2025.8.06.0001
TJCE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3114499-27.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Adidos, Agregados e Adjuntos] REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE PEREIRA BEZERRA FEITOSA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros SENTENÇA Vistos e examinados. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR ajuizada por PEDRO HENRIQUE PEREIRA BEZERRA em face do ESTADO DO CEARÁ e do INSTITUTO CONSULPAM - Consultoria Pública e Privada, objetivando, em síntese, a anulação das questões 15, 39 e 45, da PROVA OBJETIVA TIPO "A" e outras que sejam verificadas durante a instrução processual, do concurso para o cargo de 2º TENENTE DA POLICIA MILITAR DA PMCE, regido pelo edital nº 001/2022 - SSPDS/AESP, retificando e majorando a nota da parte Autora em razão das questões anuladas na prova objetiva do certame objeto da lide, assegurando-lhe todos os direitos em condições de igualdade com os demais candidatos aprovados e classificados no certame, de acordo com a ordem de classificação, e em caso de classificação e aprovação possa prosseguir para demais etapas e fases do certame devendo ser devolvido ao candidato qualquer prazo para apresentação de documentos ou realização de provas/procedimentos. Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Cumpre-se, no entanto, registrar, que se operou o regular processamento do presente feito, sendo relevante assinalar decisão indeferindo a tutela de urgência pleiteada ID no 187853358; a apresentação da peça de contestação do ESTADO DO CEARÁ ID no 188119370; devidamente citado, a promovida CONSULPAM apresentou também defesa, conforme ID no 193912889; réplica ID no 199503010; e o parecer ministerial ofertado ID no 195152888, no qual o ilustre representante do Parquet Estadual opinou pela improcedência do pedido autoral. DECIDO. Traspasso ao julgamento da causa, a teor do art. 487, inciso I, do CPC. Tendo em vista que a matéria aqui versada é unicamente de direito, considerando mais que a prova documental carreada aos autos é bastante para o deslinde da questão, na forma do art. 355 do CPC, como conhecimento diretamente do pedido para de pronto decidir. Preliminarmente, rejeito o pedido suscitado pelo ESTADO DO CEARÁ para o reconhecimento de ausência de interesse de agir, sob a alegação de inexistência de pretensão resistida, ante a ausência de pedido administrativo ou de negativa do requerido, haja vista que tal pedido não se sustenta perante a garantia perpetrada pelo Princípio da Inafastabilidade da jurisdição, disposto no artigo art. 5º, XXXV, corolário constante na Constituição Federal, que reza que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, sendo prescindível a demonstração de tentativa via administrativa para atingir o desiderato. Ademais, resta configurado o interesse de agir da demandante, especialmente da análise das peças de defesa, ante a convicção da presença de ameaça do direito, eis que se a parte requerente houvesse feito a solicitação ao próprio requerido, teria sido negada de qualquer forma, e o entendimento pacificado do pretório excelso, é de que a exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado. Assim sendo,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.