Processo 3114595-42.2025.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Des. Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz (Setor Verde, Nível 04, Sala 408) - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574 (WhatsApp + Ligações), Fortaleza-CE - E-mail: for.21civel@tjce.jus.br - Balcão virtual: https://balcao-virtual.tjce.jus.br/atendimento/21a-vara-civel-da-comarca-de-fortaleza PROCESSO: 3114595-42.2025.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]REQUERENTE(S): CICERO GERALDO SOARES DE OLIVEIRAREQUERIDO(A)(S): Enel e outrosPROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Vistos, etc., I - RELATÓRIO A parte autora propôs a presente ação declaratória de inexistência de dívida c/c reparação por danos morais contra a parte ré CREFAZ - Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e a Empresa de Pequeno Porte LTDA e contra a ENEL - Companhia Energética do Ceará, pelos fatos e fundamentos a seguir delineados. Alega a parte autora que, em junho de 2024, foi surpreendida com a cobrança de valores indevidos em sua fatura de energia elétrica sob a rubrica de "Cédula de Crédito Bancário", com parcelas mensais no valor de R$ 291,21. Afirma que jamais contratou qualquer operação de crédito com a parte ré ou com outra instituição financeira que justificasse tal cobrança diretamente nas faturas de energia elétrica. Diante disso, buscou esclarecimentos junto às empresas rés, sem conseguir resposta satisfatória. Em razão dessa situação, registrou um boletim de ocorrência e constatou que a assinatura presente no contrato diverge de sua assinatura habitual, evidenciando possível fraude. Ao final, a parte autora pediu o deferimento da gratuidade da justiça, a citação das partes rés para contestarem, a concessão da inversão do ônus da prova em seu favor, a tutela de urgência para a suspensão das cobranças indevidas, a declaração de inexistência de débitos entre a autora e as empresas CREFAZ e ENEL. Além disso, requereu a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais e a repetição do indébito em dobro. Decisão (id. 203473954), deferindo os benefícios da justiça gratuita. A parte ré CREFAZ apresentou contestação (id. 203473954), alegando que a parte autora de fato solicitou o empréstimo por meio de aplicativo e que todos os procedimentos de verificação, incluindo o hash de localização, depósito em conta bancária, foto selfie e a documentação enviada, foram devidamente seguidos. Sustenta que a autora recebeu o valor do empréstimo em sua conta, conforme comprovante de depósito anexado. Refuta a alegação de fraude, apontando que a contratação foi intermediada por canal eletrônico, o que explica possíveis discrepâncias na assinatura digital. Defende a regularidade da contratação e da cobrança efetuada nas faturas de energia elétrica. A parte ré CREFAZ argumenta contra a concessão da gratuidade da justiça, alegando falta de comprovação de hipossuficiência pela parte autora conforme exige o artigo 99, §2º, do CPC. Também se opõe à inversão do ônus da prova, alegando que a autora não demonstrou verossimilhança nas alegações, conforme estipulado pelo artigo 6º, VIII do CDC. Alega a impossibilidade de restituição do valor do empréstimo, visto que não houve cobrança indevida, além da improcedência do pedido de indenização por danos morais, uma vez que a autora contratou regularmente o empréstimo. A parte ré ENEL apresentou contestação (id. 193608202), alegando ilegitimidade passiva, visto que figura apenas como agente…
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