Processo 3114993-86.2025.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: for.38civel@tjce.jus.br DECISÃO 3114993-86.2025.8.06.0001Vistos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: DANIEL HOLANDA DOS SANTOS FILHO REU: BANCO AGIBANK S.A Vistos. Haja vista a imprescindibilidade, in casu, de realização de prova pericial, com vistas para atestar a autenticidade da assinatura da Requerente, acolho o pedido do autor id 201172749. Por conseguinte, determino que seja realizado sorteio no Sistema de Peritos SIPER, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, de profissional da área grafotécnica, para cumprir escrupulosamente o encargo que lhe fora cometido, independentemente de termo de compromisso, deverá entregar o laudo em até trinta dias da realização do exame, o qual deverá observar os requisitos constantes do art. 473 do CPC/15, admitida uma prorrogação, pela metade do prazo, caso haja apresentação de motivo justificado. Intimem-se, após o sorteio, as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC/15, pelo prazo de quinze dias úteis, mormente apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, se assim desejarem, sob pena de preclusão. Empós, intime-se o perito para conhecimento do seu encargo, bem como para, em no máximo cinco dias úteis, colacionar currículo, comprovando sua especialização; fornecer seus contatos profissionais, especialmente endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º, incisos I, II e III, CPC/15). Destaque-se que, por se tratar do autor beneficiário da gratuidade judiciária, os honorários periciais serão pagos mediante remuneração prevista na Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para pagamento de honorários em ações que tramitam com o benefício da justiça gratuita. Com a apresentação do laudo pericial nos autos, intimem-se as partes para manifestação, em 15 dias, sob pena de preclusão. Salienta-se que poderá haver majoração dos honorários periciais em 3 (três) vezes, mediante petição fundamentada, nos termos do artigo 16, § 1º da Resolução n.º 07/2024 do Órgão Especial do TJCE Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito
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