Processo 3115025-91.2025.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO PROCESSO: 3115025-91.2025.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ROSANGELA MARIA EVANGELISTA SANTOS APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGATIVA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PRETENSÃO DE REFORMA. PRESENTES OS REQUISITOS DOS ARTS. 319 E 320 DO CPC. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS ADICIONAIS. EXCESSO DE FORMALISMO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO ACESSO À JUSTIÇA E DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta por Rosangela Maria Evangelista Santos objetivando a reforma da sentença proferida pelo MM. Juiz da 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que indeferiu a petição inicial e extinguiu, sem resolução do mérito, a ação declaratória de inexistência de débito/nulidade contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada pela recorrente em face de Banco Santander S.A. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se houve ou não irregularidades na petição inicial que impossibilitavam o exame do mérito da demanda. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Ressalte-se que a análise recursal é procedida de acordo com o resultado do julgamento do recurso especial nº 2.021.665/MS, afetado à sistemática dos recursos repetitivos, originário do tema nº 1.198 do Superior Tribunal de Justiça. 4. In casu, verifica-se que o promovente anexou à inicial as seguintes cópias: documentos pessoais (id: 38882926); procuração (id: 38882927); declaração de hipossuficiência (id: 38882928); autorização contratual para o ajuizamento da ação (id: 38882929); comprovante de endereço (id: 38882930); histórico de empréstimo consignado (id: 38882931 e 38882932); extrato de informação do benefício (id: 38882933 e 38882934); planilha e débitos judiciais (id: 38882934). 5. Ressalte-se, ademais, que a decisão judicial não fundamentou os vícios constantes na documentação apresentada pelo demandante, nem esclareceu os motivos pelos quais entendeu ser demanda em massa, não havendo menção a quantidade e numeração dos processos protocolados pelo mesmo advogado em face da mesma ou de instituições financeiras diversas. 6. Inobstante o magistrado tenha o dever de prevenir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e determinar o suprimento dos pressupostos processuais, nos termos do art. 139, incisos III e IX do CPC, deve fundamentar a decisão que determina a apresentação de documentos com base nos indícios de litigância abusiva. 7. Lado outro, apesar de estar presente nas recomendações do NUPOMEDE, as exigências mencionadas representam um excesso de formalismo que não está em consonância com os princípios do acesso à justiça e da inafastabilidade da jurisdição, conforme estabelecido no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988, e com a primazia da solução de mérito. 8. Ante o exposto, a sentença merece ser anulada. IV. DISPOSITIVO Apelação cível conhecida e provida. _________________________ Dispositivos relevantes citados: Arts. 319, 320 e 321, do CPC; Art. 5º, XXXV da CF. Jurisprudência relevante citada: TJ-CE - Apelação Cível: 02200845620248060001 Fortaleza, Relator.: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO, Data de Julgamento: 06/11/2024, 2ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação:…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.