Processo 3115608-76.2025.8.06.0001

TJCE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
3115608-76.2025.8.06.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública  Processo nº: 3115608-76.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Paridade Salarial] Requerente: REQUERENTE: PRISCILLA LEITE CAMPELO Requerido: REQUERIDO: ESTADO DO CEARA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995. Registro, no entanto, que se trata de AÇÃO DE REVISÃO SALARIAL C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA proposta por PRISCILLA LEITE CAMPELO em face do ESTADO DO CEARÁ, objetivando que seja estabelecido como vencimento salarial o valor previsto no edital do concurso público, acrescido das demais gratificações, sem qualquer prejuízo financeiro, devendo ainda pagar os valores não  pagos da admissão até o reenquadramento salarial, tudo a ser apurado em fase de liquidação de sentença, de acordo com os fatos e fundamentos expostos na inicial. O feito teve o seu prosseguimento regular. O pedido de tutela provisória foi indeferido (ID 188463839); citado, o ente estadual apresentou Contestação (ID 191990167); réplica autoral (ID 192580762); encaminhados os autos ao Ministério Público, houve manifestação pela improcedência do pedido (ID 195413275). Não havendo questões processuais pendentes, o julgamento da causa com base no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil é medida que se impõe, uma vez que a matéria controvertida é unicamente de direito e os fatos estão devidamente comprovados pelos documentos acostados aos autos. A Lei Estadual n. 18.338/2023, que dispõe sobre o fortalecimento do modelo de gestão do serviço público estadual da área da saúde, determinou a absorção do quadro de pessoal da Fundação Regional de Saúde pela Secretaria Estadual de Saúde, submetendo os servidores da Fundação ao regime estatutário e o enquadramento na referência inicial na tabela de vencimentos correspondente ao seu cargo, assegurando, para aqueles que, no enquadramento, fossem prejudicados com decesso remuneratório, o pagamento da diferença por meio de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), nos termos do art. 2º, §3º, inciso II. Ato contínuo, a Lei Estadual supracitada também regulou a situação dos candidatos aprovados no concurso público realizado pela FUNSAÚDE, em 2021, os quais seriam convocados e nomeados para integrar o quadro da Secretaria de Saúde, de acordo com a competência correspondente no quadro da Secretaria correlacionado com o cargo para o qual concorreram os candidatos. Nesse sentido, dispôs a Lei sobre a remuneração destes servidores: Art. 5º - Todos os candidatos aprovados dentro das vagas disponibilizadas no concurso público realizado pela Funsaúde, conforme os Editais n. 01, 02 e 03, de 2021, serão convocados e nomeados para integrar o quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, sob o regime jurídico funcional da Lei n. 9.826, de 14 de maio de 1974. [...] § 2º - A remuneração do servidor reger-se-á segundo os exatos termos da legislação de regência do correspondente cargo, não aplicável, para fins de remuneração, o disposto no inciso II, do §3º do art. 2º desta Lei ("havendo decesso remuneratório no enquadramento, considerando o somatório do salário recebido pelo ex-empregado, incluídas gratificações e demais vantagens de caráter permanente, ainda que variáveis, com a nova remuneração no regime estatutário, a diferença será devida e paga como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI") (destaquei) Dessa forma, é…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados