Processo 3115742-06.2025.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: for.13fazenda@tjce.jus.br Telefones: (85)3108-2048/3108-2051 Processo: 3115742-06.2025.8.06.0001 Assunto [Multas e demais Sanções] Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA Requerido ESTADO DO CEARÁ SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em face do ESTADO DO CEARÁ, buscando a concessão de provimento jurisdicional para tornar nula multa imposta pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - DECON. Narra-se na inicial que um dos consorciados da empresa autora celebrou Contrato de Consórcio, adquirindo a Cota nº 0050-05, integrante do Grupo nº 00698, assumindo, assim, a obrigação de efetuar o pagamento das contribuições mensais e sucessivas até o encerramento do grupo consorcial. A consorciada realizou o pagamento da quantia de R$ 5.534,96, contudo, por motivos de ordem pessoal, promoveu o cancelamento do consórcio em razão da impossibilidade de continuar adimplindo as parcelas contratadas. Ao pleitear a restituição dos valores pagos, insurgiu-se contra o montante restituído, no valor de R$ 1.110,18, a ser pago apenas após o encerramento do grupo, requerendo a devolução imediata dos valores remanescentes, manifestando discordância quanto aos abatimentos previstos contratualmente. Apresentou reclamação administrativa no DECON-CE. Em defesa administrativa, a autora sustentou a legalidade da restituição dos valores somente ao final do grupo consorcial, bem como, a legitimidade dos descontos referentes à taxa de administração e à multa decorrente da rescisão antecipada do contrato, nos termos das cláusulas contratuais pactuadas. Na audiência de conciliação realizada, não houve composição entre as partes, sendo a reclamação formulada pela consorciada considerada fundamentada e não atendida. Em seguida, sobreveio decisão administrativa que aplicou à autora penalidade de multa, com fundamento nos arts. 6º, inciso IV, e 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, no valor de R$ 14.373,80 (quatorze mil, trezentos e setenta e três reais e oitenta centavos). Diante desse contexto, a autora recorreu ao Poder Judiciário, visando à anulação da multa aplicada pelo PROCON, por entendê-la indevida, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas. Por meio da decisão de ID nº 188405446, a parte autora foi intimada para recolher as custas processuais. Em manifestação posterior, o autor juntou aos autos o comprovante de pagamento das custas, conforme ID's nº 190584158 / 190585054 / 190585056 / 190585058. Conforme decisão proferida no ID nº 190699225, este Juízo deferiu medida liminar mediante depósito integral e em dinheiro do valor da multa arbitrada administrativamente, por apresentação de fiança bancária ou de seguro-garantia judicial. Posteriormente o autor apresentou comprovante de pagamento da guia conforme decisão, ID's n°194599893 / 194599896. O Estado do Ceará apresentou contestação no ID nº 197635402, pugnando pela improcedência da demanda. Em réplica, conforme ID nº 200199851, o autor reiterou os fundamentos da inicial. As partes foram intimadas para apresentar manifestação acerca de novas provas, Em despacho de ID nº 200267140, o autor informou não ter interesse na produção dessas provas, conforme manifestação de ID nº 203121468. O Estado do Ceará permaneceu inerte, conforme certidão de ID nº 188301550.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.