Processo 3115784-55.2025.8.06.0001

TJCE • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
3115784-55.2025.8.06.0001
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ  PODER JUDICIÁRIO  TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA MARIA MARLEIDE MACIEL MENDES     Processo: 3115784-55.2025.8.06.0001 - Apelação Cível Apelante/Autora: Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A. (atual denominação de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.)  Apelado/Réu: Lionici Martins Gomes Origem: 1ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza (Ação de Busca e Apreensão de Veículo c/c Pedido de Liminar)  Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DO BEM. NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INVIABILIDADE DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. i. caso em exame 1. Apelação cível interposta por Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A. contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que extinguiu, sem resolução do mérito, ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, em razão da ausência de localização do veículo objeto da lide e do não atendimento, pela autora, à determinação judicial para indicar o paradeiro do bem ou requerer a conversão da ação em execução. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de localização do veículo e a impossibilidade de efetivação da citação do réu configuram falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo apta a justificar a extinção do feito sem resolução do mérito; e (ii) estabelecer se seria necessária a intimação pessoal da parte autora antes da extinção da demanda. III. Razões de decidir 3. A ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei nº 911/69 exige a viabilidade de cumprimento da liminar e a efetivação da citação do devedor, sendo indispensável a existência de elementos mínimos aptos à localização do bem alienado fiduciariamente. 4. A ausência de citação válida configura falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, autorizando a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. 5. A instituição financeira autora foi regularmente intimada para indicar o paradeiro do veículo ou requerer a conversão da ação em execução, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, mas deixou transcorrer o prazo sem atendimento à determinação judicial. 6. O mero requerimento de diligências genéricas perante sistemas eletrônicos de pesquisa patrimonial e cadastral não supre o ônus processual da parte autora de viabilizar o regular prosseguimento da demanda e a efetivação da medida liminar. 7. A hipótese não se confunde com abandono da causa previsto no art. 485, III, do CPC, mas caracteriza ausência de pressupostos processuais indispensáveis ao desenvolvimento válido da relação processual, razão pela qual é desnecessária a intimação pessoal da parte autora. 8. A ausência de adoção das providências determinadas pelo Juízo inviabiliza o regular processamento da ação de busca e apreensão e afasta alegação de excesso de formalismo ou afronta aos princípios da primazia do julgamento de mérito, da instrumentalidade das formas e da efetividade da prestação jurisdicional. 9. A posterior indicação de endereço da parte ré não possui eficácia para convalidar retroativamente a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados