Processo 3116344-94.2025.8.06.0001

TJCE • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
3116344-94.2025.8.06.0001
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
16ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
25/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: for16cv@tjce.jus.br     NÚMERO DO PROCESSO: 3116344-94.2025.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]  AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.  REU: RYAN DE SOUSA PAULA   DESPACHO   R.H.,   Visto em inspeção interna, Portaria nº 01/2026.  Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. em face de REU: RYAN DE SOUSA PAULA.  A petição inicial apresenta os seguintes fundamentos: "O Requerente é credor da importância líquida, certa e exigível de R$ 26.379,01 (ID: 188102979), indicando como base legal o Decreto-Lei nº 911/69. A parte autora alega a mora da devedora em relação ao contrato de ID: 188102982, com os seguintes pedidos: "a concessão de medida liminar, inaudita altera parte, para a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente".  A liminar de busca e apreensão foi deferida (ID: 197261411). Todavia, a diligência restou infrutífera conforme certidão do Oficial de Justiça (ID: 204916455), que informou a não localização do veículo objeto da garantia fiduciária. Em decisão anterior (ID: 204939982), este Juízo consignou a necessidade de indicação de endereço certo para nova tentativa de apreensão ou a conversão do feito em execução.  Em consulta ao mais novo sistema de pesquisa disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça ("Consulta Nacional de Pessoas), este magistrado encontrou os seguintes endereços vinculados à parte requerida, REU: RYAN DE SOUSA PAULA,  CPF: XXX.XXX.XXX-XX:         Diante do exposto, DETERMINO: INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado via DJEN, para que se manifeste sobre os endereços localizados e informe, no prazo de 10 (dez) dias, se possui interesse na expedição de novo mandado de busca e apreensão para algum dos locais acima descritos, devendo, em caso positivo, proceder ao recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça. Advirto que o silêncio da parte autora ou a reiteração de pedidos incompatíveis com a natureza do procedimento ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Publique-se no DJEN, nos termos da Portaria n. 569/2025, DJ 10/03/2025.   Fortaleza, data pelo sistema.     AGENOR STUDART NETO Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados