Processo 3116690-48.2026.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3116690-48.2026.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
50ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
29/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3116690-48.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : LUIS CLAUDIO DE JESUS ALMEIDA ADVOGADO(A) : BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB RJ108628) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais proposta por LUIS CLAUDIO DE JESUS ALMEIDA  em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A e CLÍNICA MÉDICA SÃO FRANCISCO XAVIER DA TIJUCA LTDA. Em sede de tutela de urgência, pretende o autor compelir as rés a autorizar a realização de procedimento cirúrgico destinado ao tratamento de tumor retossigmoide, patologia da qual o autor é portador. A concessão de tutela de urgência reclama a presença simultânea dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC, quais sejam, a plausibilidade das alegações autorais e o perigo da demora. No caso em tela, não logrou o autor demonstrar, em sede de cognição sumária, a presença dos requisitos legais. Em casos afeitos ao direito à saúde, incumbe à parte autora demonstrar, por meio de laudo do médico assistente, a necessidade do procedimento médico e a urgência na sua realização. Saliente-se que não compete ao Poder Judiciário, à vista de exames apresentados pelo autor, concluir pela urgência e necessidade de procedimento cirúrgico, tendo em vista que não possui expertise técnica para tal. Nesse sentido, leia-se a seguinte ementa da jurisprudência do E. TJRJ: DIREITO DO CONSUMIDOR ¿ AGRAVO DE INSTRUMENTO ¿ PLANO DE SAÚDE ¿ CIRURGIA ROBÓTICA INDICADA PARA TRATAMENTO DE CÂNCER DE PRÓSTATA ¿ NEGATIVA DE COBERTURA SOB ALEGAÇÃO DE REDE E TÉCNICA NÃO ELEGÍVEIS ¿ PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA ¿ AUTORIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO E CUSTEIO HOSPITALAR ¿ RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto pelo beneficiário de plano de saúde contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por dano moral, mediante a qual buscava a autorização e o custeio de cirurgia prostatectomia radical laparoscópica robótica em hospital de alta complexidade indicado pelo médico assistente. O agravante afirma ser portador de neoplasia maligna da próstata e sustenta a urgência e a imprescindibilidade da técnica cirúrgica recomendada. II. Questão em discussão Discute se a presença dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil para concessão de tutela de urgência destinada a compelir a operadora de plano de saúde a autorizar e custear cirurgia robótica indicada para tratamento oncológico, diante da gravidade do quadro clínico, da expressa indicação médica quanto à técnica e da alegação de exclusão de cobertura pelo plano. III. Razões de decidir 1.    A tutela de urgência pressupõe demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano, em cognição sumária. 2.    O laudo médico comprova a existência de neoplasia maligna de próstata e a necessidade urgente de intervenção cirúrgica, sendo a técnica robótica indicada por apresentar melhores resultados funcionais e menor risco ao paciente. Além de custo menor ao plano de saúde, tendo em vista que a internação será em menor tempo. 3.    O tratamento do câncer integra a cobertura obrigatória dos planos de saúde, sendo irrelevante a discussão acerca da taxatividade do rol da ANS. 4.    A escolha da técnica cirúrgica e dos materiais necessários compete exclusivamente ao médico assistente, não podendo a operadora interferir na conduta terapêutica. 5.    Cláusulas que excluem meios, técnicas ou materiais indispensáveis ao…

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