Processo 3117270-78.2026.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
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Procedimento Comum Cível Nº 3117270-78.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : SIMONE FERREIRA DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A) : NATHALIA GARCIA LIMA (OAB RJ220516) AUTOR : SARA FERREIRA DIAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : NATHALIA GARCIA LIMA (OAB RJ220516) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, para que o plano de saúde Réu seja compelido a fornecer e arcar com os custos do medicamento NATURAL LEAVE CBD FULL SPECTRUM 5000 mg (Natural Leave CBD). Narra a parte Autora que é portadora de Transtorno do Espectro Autista – TEA (CID F84.0), com nível de suporte 2, com comprometimento funcional relevante. Aduz que já foi submetida a diversos tratamentos farmacológicos convencionais, sem que houvesse resposta terapêutica satisfatória, sendo o tratamento com o medicamento essencial para o controle dos sintomas. Relatados, decido. Defiro a gratuidade de justiça. Conforme autoriza o art. 300 do CPC, a tutela antecipada pode ser concedida quando o julgador, em análise prévia sobre o caso sub judice , verificar elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Inicialmente, restou demonstrado que a parte Autora é associada do Réu, estando em dia com suas obrigações contratuais, conforme Anexo 16. Conforme relatado, a parte Autora pretende que o Réu seja obrigado a arcar com o medicamento NATURAL LEAVE CBD FULL SPECTRUM 5000 mg a ser fornecido para uso domiciliar. A lei 9656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, elenca uma série de exigências mínimas para os planos de referência de assistência à saúde, excluindo de tais exigências o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar. Vejamos: Art. 10. É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 desta Lei, exceto: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001) (...) VI - fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ressalvado o disposto nas alíneas ‘c’ do inciso I e ‘g’ do inciso II do art. 12. (...) A exceção legal, isto é, os únicos medicamentos de uso domiciliar cujo fornecimento é obrigatório pelos planos de saúde, são os antineoplásicos. Nesse passo, a jurisprudência do STJ vem se assentando no sentido de que a regra que impõe a obrigação de cobertura de tratamento ou procedimento não listado no rol da ANS (§ 13) não alcança as exceções previstas nos incisos do caput do art. 10 da Lei 9656/98, conforme se vê da ementa do aresto a seguir colacionado. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚM. 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚM. 282/STF. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR NÃO LISTADO NO ROL DA ANS. CANABIDIOL PRATI-DONADUZZI. PRESCRIÇÃO QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO § 13 DO ART. 10 DA LEI 9.656/1998. 1. Ação de obrigação de fazer ajuizada em 06/01/2022, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 11/01/2023 e concluso ao gabinete em 23/05/2023. 2. O…
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