Processo 3119914-91.2026.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 3119914-91.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : SUELI SANTOS GOMES LEAL ADVOGADO(A) : DANIEL REBELO MAGALHAES (OAB RJ159137) DESPACHO/DECISÃO Sueli Santos Gomes Leal , qualificada nos autos, propõe a presente ação com pedidos de Isenção de IRPF e obrigação de fazer em face do Município do Rio de Janeiro e do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro (PREVI-RIO) , com pedido de prioridade de tramitação e de gratuidade de justiça, sustentando em resumo que: (a) A Autora possui vínculo funcional com o Município do Rio de Janeiro por ser professora II, sob matrículas nº 052.006-4 (aposentada nesta matrícula desde 1994) e nº 114.657-0 (aposentada nesta matrícula desde janeiro de 2022), de modo que a autora se aposentou de forma completa em dezembro de 2021 (doc. anexo), bem como, frisa-se que ambas as matrículas estão reunidas em um só contracheque, conforme documentação acostada; (b) Em consulta com cardiologista em 2013, a autora descobriu havia sido acometida por um infarto e que precisava fazer uma angioplastia para colocação de dois STENTS, um na artéria coronária circunflexa (CX) e outro na artéria coronária direita (CD). Foi colocado 1 Stent na CX com sucesso. No entanto, no momento da colocação do 2° Stent na CD a artéria se rompeu e foi necessário colocar mais dois Stents, totalizando 3 no total, sendo que a autora quase veio a óbito na angioplastia em virtude da dissecção inesperada da coronária, conforme relatório médico. Passados dois anos, foi verificado que a autora teria que passar por nova abordagem cirúrgica, razão pela qual realizou novo cateterismo no dia 17/11/2015. Durante o procedimento, foi constatado que o stent colocado na CX estava em perfeito estado, no entanto, a artéria coronária direita (CD) estava totalmente ocluída. Na oportunidade os médicos observaram que as artérias da autora eram muito finas, e que foi esse o motivo que fez com que a CD tivesse dissecado na angioplastia de 2013, extraindo daí a conclusão de que seria muito arriscado a autora passar novamente por uma angioplastia, pois ela correria sério risco de vida, sendo assim, o tratamento teria que ser medicamentoso e somente em último caso se tentaria uma cirurgia. Assim, no ano de 2022, e em virtude da piora no seu quadro cardiológico, ingressou com o pedido de isenção de IRPF junto ao órgão competente da parte ré (PVR-PRO-2022/04020), o qual na época alegou que “teria entrado em contato com a demandante e como ela não respondeu, arquivou sumariamente o processo” , sem que a autora jamais tenha recebido qualquer contato ou comunicação. Ocorre que a situação cardiológica da autora vem, de forma gradativa, piorando, a ponto dos medicamentos que ela sempre utilizou de forma permanente, não estarem mais surtindo o efeito esperado; (c) Com isso, desde abril de 2024, a autora teve que passar a fazer o uso do medicamento chamado REPATHA, que é uma injeção indicada para pacientes com cardiopatia grave, que não respondem mais aos medicamentos convencionais, que precisam que seu colesterol reduza drasticamente, pois só assim novas placas de gordura seriam impedidas de se formar no organismo, cabendo destacar que a autora não tem conseguido fazer o tratamento da forma correta e integral com a referida injeção, visto que apenas uma única injeção custa em média R$ 1.250,00/cada, razão pela qual prepara ação judicial própria para compelir o plano de saúde de arcar com os custos da mesma. Frisa-se que a necessidade…
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