Processo 3120102-84.2026.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3120102-84.2026.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Regional da Pavuna
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3120102-84.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : RENATA PEIXOTO COSTA NEDER ADVOGADO(A) : RACHEL ALVES DE ARAUJO DE AZEVEDO (OAB RJ202949) AUTOR : RENATA PEIXOTO COSTA NEDER ADVOGADO(A) : RACHEL ALVES DE ARAUJO DE AZEVEDO (OAB RJ202949) DESPACHO/DECISÃO 1) Trata-se de manifestação apresentada pela parte autora em cumprimento à decisão anterior, na qual ( evento 11, PED RECONSIDERAÇÃO1 ), além de juntar a documentação destinada à comprovação da alegada hipossuficiência econômica, formula pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a tutela de urgência, sustentando, em síntese, que a causa de pedir não envolve discussão atuarial, mas o reconhecimento da natureza de falso coletivo do contrato, tese que encontraria amparo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e que o perigo de dano residiria na iminente impossibilidade de manutenção dos pagamentos, dado que a mensalidade consome aproximadamente dois terços da renda líquida familiar. Passo a decidir. O pedido de reconsideração não encontra previsão legal específica no sistema processual vigente, sendo admitido pela praxe forense apenas quando fundado em fato novo ou em alteração relevante do quadro fático-probatório, apta a modificar os pressupostos que ampararam o pronunciamento anterior, na forma do artigo 296 do Código de Processo Civil, que autoriza a revogação ou modificação da tutela provisória a qualquer tempo, mas não transforma a via reconsideratória em sucedâneo recursal do agravo de instrumento previsto no artigo 1.015, inciso I, do mesmo diploma. No caso concreto, os documentos ora acostados - declaração anual do MEI, extratos bancários, contracheque e declaração de imposto de renda do cônjuge, comprovantes de despesas e faturas de cartão de crédito - foram produzidos em atendimento à determinação relativa à gratuidade de justiça e dizem respeito, essencialmente, à capacidade econômica do núcleo familiar. Esses elementos, conquanto relevantes para a apreciação do benefício da assistência judiciária, não alteram o juízo anteriormente formulado quanto à ausência dos requisitos cumulativos do artigo 300 do Código de Processo Civil, permanecendo hígidos os fundamentos da decisão impugnada. Quanto à probabilidade do direito, a parte autora sustenta que a controvérsia prescindiria de exame atuarial, porquanto limitada ao reconhecimento da natureza de falso coletivo do contrato, questão que decorreria da própria configuração fática demonstrada na inicial. O argumento, contudo, não infirma a fundamentação da decisão anterior. A circunstância de o plano abranger exclusivamente o núcleo familiar da autora constitui apenas um dos elementos necessários à descaracterização de contrato coletivo empresarial regularmente formalizado e executado por dez anos consecutivos. A requalificação judicial da avença exige, ainda, a verificação das condições originais de contratação, da higidez da estipulação realizada, da eventual inserção do contrato em agrupamento de apólices para fins de cálculo e aplicação de reajuste - o que os próprios boletos juntados à inicial indicam ocorrer, mediante expressa referência à Resolução Normativa nº 565/22 da ANS, que disciplina o agrupamento de contratos coletivos com menos de trinta beneficiários - e das justificativas técnicas dos percentuais aplicados, matérias que reclamam a instauração do contraditório. Os precedentes do Superior Tribunal de Justiça invocados pela parte autora não conduzem a conclusão diversa. Todos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados