Processo 3120140-96.2026.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 3120140-96.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : ARISTEJONSER JORGE DA SILVA ADVOGADO(A) : RHAYZA VIEIRA BERLANZA (OAB RJ203357) DESPACHO/DECISÃO Aristejonser Jorge da Silva , qualificado nos autos, propõe a presente ação declaratória de Isenção de IRPF c/c repetição de indébito em face do Município do Rio de Janeiro , com pedido de gratuidade de justiça objetivando a isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria por ser portador de cardiopatia grave, moléstia contemplada no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, Sustenta que padece de doença arterial coronariana obstrutiva multivascular, associada a hipertensão arterial sistêmica (HAS), diabetes mellitus de difícil controle (DM) e insuficiência cardíaca congestiva (ICC), quadro grave, progressivo e recidivante diagnosticado inicialmente em 13/04/2016 por cinecoronariografia no Hospital Memorial (que revelou coronariopatia aterosclerótica obstrutiva de três vasos), tendo sido submetido a duas angioplastias coronarianas de múltiplos vasos, com implante de sete stents farmacológicos ao longo do tempo (três em 2016 e quatro em 2023), condição atestada pelo receituário mais recente, de 17/06/2026, subscrito pelo Dr. Edmon Garcia Silva, que classifica a moléstia como "doença cardíaca irreversível" (CID I10/E11/I25/I50) e indica uso contínuo de diversas medicações; aduz que, não obstante o quadro clínico e os elevados gastos com saúde, suporta retenção mensal indevida de Imposto de Renda que reduz substancialmente seu patrimônio, e que buscou solução administrativa perante o PREVI-RIO (processo nº PVR-PRO-2023/09576, protocolado em 25/09/2023), a qual foi indeferida em 25/04/2025. Requer a concessão de tutela de urgência antecipada para que o réu, no prazo de 15 dias, faça cessar a retenção do IRPF sobre seus proventos, com expedição de ofício ao fundo de previdência, sob pena de multa diária. Com a inicial, que encabeça a árvore processual do evento “1”, veio a documentação anexa numerada de “2 a 15”. Originalmente distribuída à 9ª VFP, veio a este juízo por força da decisão contida no evento “9”. Passo a decidir. Inicialmente, diante da documentação acostada com a inicial, em especial a contida nos anexos “6 a 12”, que evidenciam perceber o autor proventos de aposentadoria (matrícula nº 107.316-2), da ordem de R$ 9.760,00, inferior aos 10 salários-mínimos considerados como limite por decisão do Órgão Especial deste TJERJ, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça à autora formulado na inicial. No que se refere ao pedido de tutela de urgência, verifico estarem presentes, neste momento processual, os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil. Os documentos médicos juntados aos autos, em especial os relatórios, exames e laudos constantes dos anexos "13" e "14" da petição inicial, evidenciam, em juízo de cognição sumária, que o autor é portador de grave enfermidade cardiovascular, consistente em doença arterial coronariana obstrutiva multivascular, associada à hipertensão arterial sistêmica, diabetes mellitus e insuficiência cardíaca congestiva, quadro clínico que motivou a realização de duas angioplastias coronarianas, com implante de sete stents farmacológicos, permanecendo em tratamento contínuo e permanente. O receituário médico mais recente, datado de 17/06/2026, descreve expressamente tratar-se de doença cardíaca irreversível (CID I10, E11, I25 e I50), exigindo acompanhamento médico permanente e uso contínuo de diversas…
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