Processo 3120538-43.2026.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3120538-43.2026.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
17ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3120538-43.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : CLARISSA VERSIANI RIBEIRO ADVOGADO(A) : BARBARA MARIA VERSIANI RIBEIRO (OAB RJ262468) DESPACHO/DECISÃO 1) Trata-se de pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, para declarar a inexistência/nulidade de contratos de empréstimo consignado, suspender os respectivos descontos em folha de pagamento e se abster de incluir/excluir os dados da autora dos cadastros restritivos de crédito, sob a alegação de fraude praticada por terceiros mediante uso indevido de seus dados pessoais. A autora trabalha há cerca de 8 anos na empresa L'Oréal Brasil, atualmente como Gerente de Logística, e nunca contratou nenhum empréstimo consignado em sua vida, muito menos com as instituições financeiras envolvidas neste caso. Tudo começou no dia 19 de junho de 2026, quando ela recebeu mensagens por WhatsApp e e-mail de uma pessoa identificada como Sr. Geraldo SantAnna, que se apresentou como colaborador da empresa GIBB Software de Pagamentos S.A. Ele a avisou que estavam sendo feitos descontos em seu salário referentes a empréstimos consignados supostamente contratados em nome dela. Preocupada, a autora conferiu seu contracheque e confirmou que, em maio, houve um desconto de R$ 809,71 referente a empréstimos que ela nunca pediu, autorizou ou assinou. Os descontos, porém, não pararam por aí: na segunda-feira, 29 de junho de 2026, ela foi surpreendida novamente, desta vez com um desconto de R$ 1.375,51 no salário de junho. Ao consultar sua Carteira de Trabalho digital, ela constatou que três contratos de empréstimo consignado haviam sido firmados ilicitamente em seu nome: um junto à UP. P (contrato nº 70931007, emitido em 06/04/2026) e dois junto à BMP Money Plus (contratos nº 93599049 e nº 93597608, ambos emitidos em 30/04/2026). Ao examinar os documentos desses contratos, a autora percebeu diversas irregularidades que comprovam a fraude. Os papéis traziam um endereço antigo, onde ela não mora há cerca de cinco anos, além de um e-mail e telefones que ela não reconhece, incluindo um número de outro DDD. Mais grave ainda: as contas que receberam o dinheiro dos empréstimos não pertencem a ela. O valor do empréstimo com a UP. P foi depositado em uma conta da NU Pagamentos (Agência 0001, Conta 624765701-3), enquanto os valores dos empréstimos com a BMP Money Plus foram depositados em uma conta do C6 Bank (Agência 0001-9, Conta 42005757-9). Ou seja, os contratos foram assinados em nome dela, mas o dinheiro foi parar em contas de terceiros, e ela nunca recebeu nenhum valor. Buscando entender o que estava acontecendo, a autora procurou o setor de Recursos Humanos da empresa. O RH explicou que os descontos são enviados automaticamente pelo sistema do Governo Federal, o E-Social, dentro do programa Crédito do Trabalhador, e que a empregadora não tem poder para intervir nesses contratos ou descontos, apenas recebe a ordem para descontar da folha de pagamento. Segundo a empresa, a suspensão dos descontos depende exclusivamente das instituições financeiras responsáveis pelos contratos ou de uma decisão judicial. A situação se mostrou ainda mais grave quando a autora consultou o sistema do Banco Central. Além de confirmar os empréstimos fraudulentos, ela descobriu indícios de contas bancárias abertas em seu nome, sem seu conhecimento ou consentimento, em diversas instituições: C6 S.A., NU Pagamentos S.A., Atlas Brasil Instituição de Pagamento Ltda., Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento…

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