Processo 3120810-37.2026.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3120810-37.2026.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
24ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3120810-37.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : ANA CAROLINA SOBRINHO GOMES ADVOGADO(A) : CELIO PEREIRA COELHO (OAB RJ189326) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade.    A parte autora alega que exerceu seu direito à portabilidade em fevereiro de 2026, cuja vigência se iniciou 10 de março de 2026. Afirma que a declaração de saúde foi preenchida pelo corretor responsável que intermediou a contratação.   Sustenta que a própria a proposta, previa que a Amil realizaria exames prévios para confirmação dos dados, o que jamais ocorreu.    A autora alega que, em setembro de 2025, antes da migração para a AMIL, a Autora de fato submeteu-se a uma cirurgia bariátrica, condição que, embora controlada, demanda acompanhamento regular.   Ocorre que no dia 14 de junho de 2026, necessitou de atendimento de urgência, sendo diagnosticada com erisipela. Conforme demonstra o Sumário de Alta Hospitalar (Doc. anexo), a gravidade do quadro infeccioso exigiu sua internação imediata, que perdurou até o dia 18 de junho de 2026.  Contudo, no auge de sua vulnerabilidade, enquanto se encontrava hospitalizada, a Autora foi surpreendida no dia 16 de junho de 2026 por um e-mail da Ré que, sem qualquer aviso prévio ou chance de contraditório, informava o cancelamento unilateral e sumário de seu plano de saúde.  A justificativa apresentada teve como fundamento o fato de que a Autora mentiu, supostamente, omitir a cirurgia bariátrica, e, ainda, o fato de não ter comunicado que seria portadora de Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG), condição que ela não possui e para a qual não há qualquer diagnóstico.  Afirma que nunca se consultou com nenhum médico ou especialista pelo atual plano da AMIL e jamais teve qualquer laudo médico ligando-a à doença mental citada pela Ré.  É o relatório. Decido.  A questão em discussão consiste em verificar a legalidade do cancelamento do contrato, sob a alegação de omissão de doença preexistente, após, o plano de saúde ter aceitado a portabilidade, direito que assiste à parte autora.  Consigne-se que se o fosse em primeira contratação, quando há doença ou lesão pré-existente, a operadora de saúde não pode recusar a sua entrada no plano. No entanto, caberia à parte ré ter realizado exame pré-admissional a fim de impor a Cobertura Parcial Temporária (CPT), restringindo o atendimento a procedimentos de alta complexidade, cirurgias e leitos de UTI ligados àquela doença específica, por um período máximo de 24 meses.  Até porque pelo fato de se tratar de portabilidade, prescindindo assim, de quaisquer questionamentos referente a doença pré-existente, devendo ser ressaltado, que má-fé não se presume, tendo que estar provado nos autos.    Tema 1069 do STJ.  "É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida."   O Procedimento requerido que ostenta natureza reparatória e não estética.   Comprometimento da qualidade de vida da paciente. Súmula n. 258 deste TJRJ.   Com efeito, no âmbito normativo da Agência Nacional de Saúde, ANS, foi editada a Resolução Normativa n. 438/2018, a qual regula a portabilidade de carências sem cobertura parcial temporária, abrangendo casos de vedação de carência ao beneficiário que migra de plano de saúde.   Conferir, a propósito, art. 2º, e inc. I: Art. 2° Para efeito desta Resolução, consideram-se:  I…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados