Processo 3121565-61.2026.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 3121565-61.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : LUZIA MARIA DA PENHA ADVOGADO(A) : FERNANDA REGINA LIRA DE OLIVEIRA ROSA CECILIO (OAB RJ174125) DESPACHO/DECISÃO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1. Defiro ao(s) requerente(es) o benefício de assistência judiciária gratuita, uma vez que o(s) mesmo(s), pelos documentos acostados aos autos, enquadra-se no perfil de hipossuficiência a que esse se destina. ADMISSIBILIDADE DA DEMANDA 2. Em análise preliminar à petição inicial, verifica-se que a mesma preenche os requisitos formais do artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil, presentes, ademais, os demais pressupostos processuais, sendo, portanto, admissível seu processamento, ressalvada a reapreciação da matéria após a regular formação do contraditório. Outrossim, constato não se tratar de hipótese de improcedência liminar de qualquer dos pedidos formulados, nos termos do artigo 332 do Código de Processo Civil. ADMITO portanto, A DEMANDA. TUTELA DE URGÊNCIA 3. Narra a parte autora, em resumo, que é cliente do banco Réu, por meio da conta corrente nº. 01860-6 vinculada a agência nº. 6312, a qual é utilizada para receber a aposentadoria do INSS. Observou que vem sofrendo descontos em seu benefício. No dia 09/04/2026 dirigiu-se a agência do Réu para reclamar dos descontos. O preposto a entregou um resumo do contrato consignado nº. 115539652 realizado em 2022, contrato de nº. 115539652, com data de emissão em 26/12/2022, referente a um suposto saldo refinanciado de R$ 19.894,14 (dezenove mil oitocentos e noventa e quatro reais e catorze centavos) em 84 parcelas de R$ 421,36 (quatrocentos e vinte e um reais e trinta e seis centavos), com vencimento da 1ª parcela em 08/02/2023. Em 30/01/2022 a Autora começou a sofrer débitos não reconhecidos, direto na conta corrente no valor de R$ 209,46 (duzentos e nove reais e quarenta e seis centavos) lançado como RENEGOCIAÇÃO ITAU 02/60. Sustena a autora que desconhece os contratos. Requer o deferimento da Tutela de Urgência, em caráter liminar, para que o Réu suspenda imediatamente todos os descontos indevidos no benefício da aposentadoria e na conta corrente da Autora, respectivamente, contratos de nº 115539652 e à "RENEGOCIAÇÃO ITAÚ". Os fatos alegados na petição inicial, por si só, não são suficientes para a concessão de tutela de urgência, eis que não está evidenciada, desde já, a probabilidade do direito, sendo necessária a apreciação de outras provas que deverão ser produzidas ao longo da demanda. Assim, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, havendo a necessidade de observância ao princípio do contraditório, afigurando-se incompatível com o exercício da cognição sumária. 4. Por não se tratar de ato processual urgente, deixo de designar a audiência do art. 334 do CPC, facultada a sua realização em outra fase do processo. 5. Cite-se e intime-se a parte ré fazendo-se constar do mandado: (a) o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231; (b) os requisitos obrigatórios da contestação, sob pena de revelia (artigo 344), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial a indicação das provas que pretende produzir especificadamente e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade de comprovar, em caso de pedido de gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios,…
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