Processo 3121979-59.2026.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3121979-59.2026.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3121979-59.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : FERNANDO HUMBERTO FERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : FERNANDO HUMBERTO HENRIQUES FERNANDES (OAB RJ053277) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de  AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS, com base na lei 8.906-1994 em face do espólio de Sebastião Ribeiro Botelho. Alega que  Preliminarmente, queremos informar que não logramos encontrar o inventário pela morte da ré, que era aposentada da Petrobras, portanto não temos o nome da víúvo(ou companheiro) e herdeiros para constarem no polo passívo, e por se requer desde já Ofício a Petrobras e a Petros -fundo de pensão, para que prestem as informações. Os endereços estão no final. Bem como se requer Ofício a CEF por forte suspeita de fraude no pagamento. Frisa que O advogado que a presente firma foi contratado para ingressar com uma ação contra a CEF ( ex-BNH), referente ao pagamento da remuneração progressiva de juros de 3% até 6% sobre os depósitos de FGTS, firmou contrato de prestação de serviços jurídico, e elaborou, assinou e distribuiu de imediato a ação na 21 a . Vara da Justiça Federal do RJ-proc. 001868050.1989 .402.5101 - , que foi julgada procedente tendo o réu recebido os valores da CEF, e conforme o contrato os honorários estipulados são de 35% sobre o total recebido da CEF . SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO DEVE SER PROLATADA COM BASE NOS ART. 924 E 925 DO CPC. Aduz que TRATA-SE de contrato de risto, contrato de resultado, ação em grupo,e o prazo inicial de prescrição para cobrança de honorários começa a partir do trânsito em julgado da SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, que como é em grupo é quando o último autor tiver recebido o determinado na Sentença e Acórdão. Somente parte dos autores receberam e a ação continua. A inicial foi elaborada pelo advogado Fernando Humberto, que assinou e a distribuiu a ação, tese que começou em 1985 com este advogado saindo vitoriosa no TFR em 1989, copiada por advogados em todo o Brasil, e em razão desta tese com base na lei a ação foi julgada procedente e em decorrência o cliente recebeu os seus valores das diferenças da remuneração progressiva dos juros sendo que ação somente finaliza com r. Sentença de extinção da fase de execução publicada com o nome de todos os autores que efetivamente receberam, conforme entendimento do STJ, o prazo é de cinco anos para propor a ação para cobrar os honorários dos seus serviços do transito em julgado da extinção. Destaca que Foi assinado contrato de prestação de serviços jurídicos com o cliente e está na posse de Fernando Augusto H Fernandes, - que retirou do escritório com o falecimento do ex-sócio -começou como estagiário a pegar procurações de clientes, sem que este advogado tomasse conhecimento, abrindo uma conta no UNIBANCO, conforme confessa, por escrito o ex-sócio. O CONTRATO FOI RETIRADO DO ESCRITÓRIO POR FERNANDO AUGUSTO H FERNANDES, que já confessou , por escrito perante a 15.a .Câmara, e deve entregar a cópia com base nos artigos 369,399 e seguintes do CPC. Todos os meios de prova são permitidos, portanto é um direito líquido e certo da parte autora, e se provará com a informação da CEF, que a parte não tem acesso, o valor total recebido. PROVA fundamental da ação, aplica-se o art. 22.o .,III da lei 8906-94 e ou o contido no contrato, e para fixar o valor da causa. Ressalta que Esta ação abrangerá o total dos valores recebidos da CEF pela parte ré agora representado pelo espólio, nas formas da lei…

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