Processo 3126029-31.2026.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3126029-31.2026.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
23ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3126029-31.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : CAIO LUIZ RIOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CAIO LUIZ RIOS DE OLIVEIRA (OAB RJ142217) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro JG.    2) Trata-se de ação, na qual pretende o autor, em sede de tutela de urgência, seja determinada a expedição de ofício ao Juízo da 42ª Vara Federal do Rio de Janeiro (autos nº 5066419- 73.2022.4.02.5101), a fim de que, quando da expedição e/ou do levantamento da Requisição de Pequeno Valor ali determinada, seja retido, bloqueado ou depositado em conta judicial vinculada a este Juízo o percentual de 30% (trinta por cento) do valor total a ser liberado, até ulterior deliberação nestes autos.   Narra a petição inicial, em síntese, que o autor patrocinou o réu nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparação por Lucros Cessantes e Danos Morais, originalmente distribuída em 02 de maio de 2022 sob o nº 5003958-05.2022.4.02.5121, e, após extinção sem resolução do mérito por vício sanável, reproposta e regularmente processada sob o nº 5066419-73.2022.4.02.5101, perante a 42ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Informa que os honorários contratuais foram ajustados verbalmente no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor do proveito econômico a ser auferido pelo demandado. Alega que, após o início do cumprimento de sentença, foi cumprida a obrigação de fazer no dia 26 de novembro de 2025, mas que, no entanto, em 12 de abril de 2026, sem qualquer aviso prévio, o réu revogou unilateralmente o mandato que lhe havia outorgado, constituindo outro patrono em seu lugar. Informa que o novo patrono do réu apresentou memória de cálculo unilateral para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), estimando o crédito total devido pelo IFRJ em R$ 133.835,22 (cento e trinta e três mil, oitocentos e trinta e cinco reais e vinte e dois centavos), integrado pelas diferenças remuneratórias (R$ 125.831,74), pela indenização por danos morais atualizada (R$ 7.803,48) e por multa processual (R$ 200,00), com renúncia expressa ao valor excedente ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos, de modo a viabilizar a expedição de RPV no importe de R$ 97.260,00 (noventa e sete mil, duzentos e sessenta reais). Aduz que o novo causídico, na mesma petição, requereu ao Juízo da execução o destaque, em seu próprio favor, de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) do crédito a ser levantado, vale dizer, exatamente o mesmo percentual que fora ajustado, verbalmente, entre o Autor e o Réu. Aduz que o Juízo da 42ª Vara Federal do Rio de Janeiro, por meio de ato ordinatório datado de 15 de junho de 2026, determinou a intimação do IFRJ para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de expedição da RPV nos termos dos cálculos apresentados, tendo o prazo se iniciado em 26 de junho de 2026 e término previsto para 07 de agosto de 2026, o que evidencia a iminência da efetiva expedição e do levantamento dos valores, com a real possibilidade de que a integralidade do numerário seja repassada ao Réu e ao seu novo patrono, em manifesto prejuízo ao direito do Autor.   É o relatório. Passo a decidir.    Pretende a parte autora, em verdade, seja concedida medida de natureza cautelar.     Os requisitos necessários para se alcançar providência de natureza cautelar são a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme se extrai do art. 300 c/c art. 305, ambos do NCPC.    Trata-se a probabilidade do direito pela…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados