Processo 3127501-67.2026.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3127501-67.2026.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Plantão - TJRJ
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3127501-67.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : MICAELLE MARTINS BRAGA ADVOGADO(A) : FELIPE PACHECO VALENTIM (OAB RJ259969) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por MICAELLE MARTINS BRAGA em face do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO e do ESTADO DO RIO DE JANEIRO , objetivando, em sede de Plantão Judiciário Noturno, sua imediata transferência para unidade hospitalar dotada dos recursos necessários à realização de tratamento cirúrgico ortopédico definitivo, inclusive artroscopia do joelho direito e fornecimento dos materiais especializados correspondentes.   Narra a autora que, na noite de 01/07/2026, sofreu queda em calçada situada em frente a estabelecimento comercial, em Paciência, após tropeçar em buraco, lesionando gravemente o membro inferior direito.   Afirma que permaneceu por aproximadamente três horas no local até ser socorrida e conduzida ao Hospital Municipal Pedro II, onde foi diagnosticada com luxação grave do joelho direito e lesão multiligamentar. Aduz que, diante do risco de amputação então verificado, foi submetida a procedimento de controle de danos, com instalação de fixador externo transarticular para estabilização da lesão.   Sustenta que, após o atendimento inicial, permaneceu internada aguardando transferência para unidade hospitalar capacitada à realização do tratamento cirúrgico definitivo, uma vez que o Hospital Municipal Pedro II não disporia do material especializado necessário.   Alega ter sido inserida no Sistema Estadual de Regulação sob o registro nº 8.114.904, sem que a transferência tenha sido efetivada. Acrescenta que sua companheira teria entrado em contato diretamente com o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia, ocasião em que teria sido informada da inexistência de solicitação de transferência em nome da autora naquela unidade.   A inicial também veicula pretensão indenizatória fundada na alegada deficiência de conservação da calçada, na suposta recusa de atendimento por agentes da UPA 24h Paciência, na demora do socorro e na afirmada falha do sistema de regulação hospitalar.   O pedido de tutela de urgência funda-se, especialmente, em laudo médico emitido pelo Hospital Municipal Pedro II em 10/07/2026, no qual consta que a autora sofreu luxação grave do joelho direito após trauma ocorrido em 01/07/2026; que foi submetida à instalação de fixador externo transarticular como medida de controle de danos; que, na entrada, existia risco iminente de amputação; que esse risco foi estabilizado mediante a fixação externa; e que a paciente necessita de regulação para tratamento cirúrgico definitivo em unidade dotada de material especializado para artroscopia de joelho, permanecendo cadastrada no Sistema Estadual de Regulação sob o registro nº 8.114.904   Instado a se manifestar, o Núcleo de Assessoria Técnica em Ações de Saúde apresentou o Parecer Técnico SES/SJ/NATJUS-PLANTÃO nº 0465/2026, consignando que a lesão multiligamentar foi estabilizada por meio de fixador externo e que o documento médico não descreve comprometimento vascular atual capaz de caracterizar urgência ou emergência. Ao final, concluiu expressamente que, embora a autora necessite de artroscopia do joelho, seu quadro encontra-se estabilizado e, por isso, “não configura urgência ao plantão”. Informou também que a paciente se encontra na fila do Sistema Estadual de Regulação, em busca ativa de vaga para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados