Processo 3128049-92.2026.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 3128049-92.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : THAMIRES APRIGIO DE SOUZA COSTA ADVOGADO(A) : JORGE RICARDO DO NASCIMENTO PINTO (OAB RJ264893) ADVOGADO(A) : FABIANA DE FREITAS NASCIMENTO (OAB RJ262288) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a gratuidade de justiça requerida por THAMIRES APRIGIO DE SOUZA COSTA 2.TRATA-SE DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C TUTELA DE URGÊNCIA proposto por THAMIRES APRIGIO DE SOUZA COSTA em face de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. Em síntese, narra o demandante que em 22 de fevereiro de 2026, adquiriu, através da plataforma Amazon, um notebook Lenovo IdeaPad, destinado ao início das atividades acadêmicas, no ensino superior. O equipamento representava bem essencial para o desenvolvimento de suas atividades educacionais. Informa que o pagamento foi regularmente processado pela plataforma e lançado na fatura do cartão de crédito da Autora, sendo posteriormente cobrado e integralmente pago. Não havia qualquer irregularidade na operação: o pedido foi aprovado, o pagamento autorizado e o contrato de compra e venda restou perfeito e acabado. Salienta que em 03 de março de 2026, o sistema de rastreamento da Ré passou a informar, que o notebook havia sido regularmente entregue no destino. Todavia, a Autora jamais recebeu o referido equipamento. Assevera que contatou a central de atendimento da Ré. Diante da reclamação, a própria Amazon reconheceu administrativamente a falha na prestação do serviço e, para solucionar o impasse, disponibilizou o reembolso do valor integral da mercadoria por meio de um vale-presente ( gift card ) em sua plataforma, para que a consumidora pudesse refazer a compra. Ressalta que utilizou o crédito disponibilizado para realizar uma nova aquisição de notebook na plataforma do réu. Contudo, antes da conclusão do novo pedido, o saldo correspondente ao vale-presente simplesmente desapareceu da conta da Autora. Informa que diante da urgência acadêmica, o autor realizou nova compra de um segundo notebook, desta vez de marca HP, destinado às necessidades de seu núcleo familiar. Novamente, o pagamento foi aprovado, o contrato se aperfeiçoou e a Ré assumiu o dever de entrega segura. Entretanto, em uma repetição idêntica do erro anterior, a Ré voltou a atualizar o sistema informando que o produto havia sido entregue, sem que nenhuma mercadoria chegasse às mãos da Autora. Desta vez, a suposta entrega foi assinada por uma pessoa identificada como "Maria Do" . Assim como no primeiro episódio, a Autora jamais autorizou tal pessoa a receber encomendas em seu nome, não existindo qualquer familiar, vizinho ou funcionário do condomínio com este nome. Aduz que tentou resolver o imbróglio administrativamente, mas não obteve êxito até a presente data. Pugna, em sede de tutela, que o réu restabeleça integralmente a conta da autora; eventuais créditos ou vales-presente indevidamente bloqueados; quaisquer cobranças relacionadas aos produtos não entregues; bem como se abstenha de promover novos bloqueios até o julgamento final da lide. O instituto da tutela de urgência, preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil, exige para a sua concessão a concomitância de dois requisitos doutrinários e legais bem delineados: a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ). No caso em apreço, em que pese a relevância dos argumentos expendidos pela requerente e a sua…
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